Revista Ações Legais - page 38

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(PUCPR), Adriana da Costa Ricardo Schier
(Unibrasil e diretora do IPDA), Sabrina Io-
cken (TCESC - Tribunal de Contas de Santa
Catarina) e Leda May (PUCPR).
A professora de Direito Econômico da PUC
trouxe para o congresso um tema que está
muito na moda: compliance. “Eu particular-
mente tenho utilizado o sinônimo presente
em nossa legislação: integridade. Ou seja,
passamos por um processo no país que de-
terminou a necessidade de termos uma lei
para dizer que devemos agir com ética e
esta perspectiva é trazida agora para den-
tro do meio ambiente”, afirmou Leda May.
Ressaltou que compliance é um processo
de conduta, um conjunto de ferramentas de controle, proteção e prevenção. “A empre-
sa ou atividade que pratica o compliance controla, protege e previne”. Leda May acredita
que “há necessidade de internalizar essa necessidade de controle e prevenção ao siste-
ma ambiental”.
A conselheira Sabrina Nunes Iocken abordou sustentabilidade, compliance e adminis-
tração pública: estado e objetivos de desenvolvimento sustentável, focando o papel da
Agenda 2030 no funcionamento dos tribunais de Contas do país. “A Agenda 2030 busca
um novo passo para a administração, que é a integração de conteúdo em relação às politi-
cas públicas”, observou. Comentou que há necessidade de construir instituições eficazes
responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Resumiu que os tribunais de contas devem
ser o guardião da confiança pública e garantir a transparência e a credibilidade nas pres-
tações de contas dos órgãos e entidades federais. Disse que há necessidade de integrar
os objetivos de desenvolvimento sustentável às diretrizes de auditoria dos TCs.
A professora Adriana da Costa Ricardo Schier (Unibrasil e diretora do IPDA) tratou do
fomento da Administração Pública: instrumento para realização do desenvolvimento e
meio de concretização de direitos fundamentais. “Precisamos do desenvolvimento e é
dever do estado dar condições para que alcancemos o desenvolvimento, asseguradas
pela prestação de serviços públicos. Exemplificou a importância do fomento para o de-
senvolvimento e sustentabilidade projetos da Copel, Petrobrás e do Fies. E citou uma
afirmação do professor Juarez Freitas: “Se a sustentabilidade é um princípio que determi-
na a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvol-
ALTOS ESTUDOS
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