39
vimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente
limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo
preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar”, certamente o
fomento é um instrumento que permite ao Estado cumprir o seu dever, em parceria com
a sociedade, de assegurar a todos o direito do futuro.
Instrumentos econômicos
O painel encerrou com a explanação do professor José Gustavo de Oliveira Franco, da PU-
CPR, sobre instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente e atuação indutiva
do Direito voltada ä sustentabilidade. Falou sobre a crise ambiental mundial e disse que
houve um grande avanço no controle e redução do impacto negativo nos ecossistemas,
mas não são suficientes. Informou que segundo a Avaliação Ecossistêmica do Milênio –
AEM, cerca de 60% dos serviços ecossistêmicos avaliados (15 de 24) vêm sendo utilizados
de modo não sustentável ou sendo degradados. Disse que é necessário conter a perda de
serviços ecossistêmicos e citando normas jurídicas de indução econômica e instrumentos
econômicos, e tentar buscar uma economia verde. Também assegurou que é necessário
incrementar instrumentos indutivos como pagamento por serviços ambientais, seques-
tro de carbono, geração de energia limpa e logística reversa. Como mecanismos jurídicos
e econômicos, o professor falou sobre a criação e manutenção de infraestrutura verde e
de mercados que trabalham pela preservação com geração de emprego e renda.