Revista Ações Legais - page 32

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cessário também educação ambiental no
serviço público, baseada em valores cons-
titucionais”.
Ketlin Feitosa de Albuquerque falou sobre
osprincípiosdaadministraçãopúblicacomo
moralidade, legalidade, transparência, e
abordou os quatro passos fundamentais
para realizar licitações sustentáveis: plane-
jamento, especificação, uso e descarte am-
bientalmente adequado. “Comprar com
real necessidade é fator primordial para se
construir licitações públicas sustentáveis”,
assegurou. “Crescimento econômico só é
possível se alinhar com sustentabilidade”,
completou.
José Anacleto Abduch Santos afirmou que
as contratações sustentáveis devem con-
siderar a eficiência administrativa (menor
preço, maior qualidade e cumprimento de
valores constitucionais, ou seja, contém o
princípio da licitação sustentável), e tratou
do tema sob o viés da sustentabilidade am-
biental. “Tivemos muitos avanços nesta
área, mas ainda não foram suficientes para
afastar os dois maiores obstáculos em rela-
ção à sustentabilidade ambiental nas con-
tratações públicas: medo do controle e da
responsabilização e percepção equivocada
do que é isonomia”. Citou dois elementos
da contratação a partir da sustentabilida-
de ambiental: descrição do problema a ser
resolvido e a melhor solução com vanta-
gens de natureza ambiental; e a definição
de encargos para o contratado. “É neces-
sário fomentar a inserção de requisitos de
sustentabilidade ambiental nos processos
ALTOS ESTUDOS
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