Revista Ações Legais - page 24

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que deverá ser tomado é informar exatamente a extensão do que será realizado com os
dados coletados e promover atos para segurança dos mesmos, eis que a manipulação de
dados e utilização para fins diversos dos informados aos usuários serão punidos.
Ações Legais – O quanto você acredita que esta nova lei será eficiente no controle de
dados?
Carolina Di Lullo
- Foi um grande passo para o Brasil adotar medidas que se alinhem
com àquelas tomadas por grandes potências como Europa, podendo, inclusive, facilitar
o comércio internacional. Por derradeiro, criou mecanismos para proteção de direitos
constitucionais – como da privacidade, assegurando ao usuário seu protagonismo eis que
estabeleceu padrões a serem adotados para coleta e utilização de banco de dados e a
possibilidade do usuário em controlar até quando seus dados ficarão disponíveis para
acesso. Ao meu ver, transformou a coleta de dados em uma coleta mais consciente e com
propósito específico, fazendo com que o coletor assuma responsabilidades e tenha que
adotar medidas de proteção mais incisivas, não podendo assim "lucrar" com os dados
alheios.
Nunca o controle de
informações foi tão
debatido e ao mesmo
tempo tão frágil
ENTREVISTA
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