ARTIGO
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Os 30 anos e os gargalos da
Constituição Coragem
A
Constituição Federal, promulgada em 5 de
outubro de 1988, sétima do Brasil e sexta da
República, completa 30 anos este mês, con-
sagrada como a mais legítima e democrática de nos-
sa história. É o grande marco da redemocratização,
delimitada pela posse, em 15 de março de 1985, do
primeiro presidente civil desde o início do regime mi-
litar, em 31 de março de 1964. A Carta pode ser enten-
dida como a expressão legal das Diretas Já, um dos
maiores e mais importantes movimentos políticos
populares de todos os tempos em nosso país, marca-
do por uma postura ordeira, pacífica e cívica.
São inegáveis os avanços relativos aos direitos e de-
veres individuais e coletivos contidos na Lei Maior.
Cabe lembrar que de seus princípios surgiu relevante
legislação infraconstitucional, como o Código de De-
fesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência e numerosas leis prote-
toras e garantidoras de direitos das minorias jurídicas, igualdade de gênero, liberdade de
expressão, ir e vir e de credo.
Nesses aspectos, nossa Constituição nos alinhou às mais modernas e consolidadas demo-
cracias do Planeta. No entanto, ela é anacrônica em vários pontos relativos à economia e
ao ambiente regulatório. Além disso, seguidas emendas e leis ordinárias desvirtuaram a
divisão dos tributos, originalmente mais descentralizada em direção aos estados e muni-
cípios, refletindo um pacto federativo mais equilibrado em termos de atribuições e orça-
mentos. Tal desvirtuamento gera graves problemas fiscais para as unidades federativas.
Tais itens normativos negativos, a rigor, já nasceram extemporâneos. Porém, é preciso
entender que o conteúdo da Carta refletiu um volume de reivindicações represadas du-
rante mais de duas décadas no regime militar. Todos os segmentos da sociedade queriam
ver os seus direitos, exagerados ou não, inscritos na "Constituição Cidadã", na "Consti-