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Regime de bens
A presidente da ADFAS explica, ainda, os regimes de bens tipificados para a união está-
vel e também para o casamento civil em vigor no Brasil: comunhão universal de bens,
comunhão parcial de bens (que é a regra geral e vigora quando não há a eleição de ou-
tro regime), separação total de bens e participação final nos aquestos.
A advogada pontua, ainda, que o casal pode escolher um regime de bens híbrido, que
mescle regras desses regimes, ou seja, elaborado "sob medida" para aqueles que não
se adaptem a um dos regimes tipificados em lei.
"O cuidado na adoção do regime de bens diminui desentendimentos futuros, porque os
pontos de conflitos na união estável e também no casamento podem ser evitados pelo
pacto. Isso é fundamental se considerarmos o aumento do número de divórcios apon-
tado pelo IBGE e outros dados relativos à dissolução dos casamentos, como a duração
da união, que caiu de 17 para 14 anos, na comparação entre 2007 e 2017", afirma.
Aumento de divórcios
Quando ao aumento do número de divórcios, a especialista em direito de família
pontua que "cada vez as pessoas são intolerantes e querem a felicidade já. O imedia-
tismo, hoje em dia, existe em tudo, até na busca da felicidade, sem esforçar-se por
buscar soluções em conjunto para superar os desentendimentos naturais da conju-
galidade".
Regina cita como preocupante também o fato de a maior parte dos divórcios (45,8%) refe-
rir-se a casais com filhos menores de idade, que sempre sofrem com a separação dos pais.
Neste caso, ela recomenda que seja muito bem pensado o regime de guarda das
crianças, os cuidados que elas devem receber e a atenção permanente dos dois côn-
juges, de modo que sejam afetadas o mínimo possível.
Responsáveis pela guarda
O levantamento do IBGE mostra que as mulheres ainda são a maioria no tocante à
guarda dos filhos (69,4%).
"Por isso, é importante que o pai esteja sempre presente na vida das crianças, com
o estabelecimento de uma rotina muito bem definida de visitas, que é o nome dado
à convivência durante a semana e nos finais de semana, férias e feriados. Tudo isso
precisa estar muito bem definido no acordo de dissolução da união estável e do ca-
samento, para se evitar novos conflitos, que são muito prejudiciais aos filhos", con-
clui Dra. Regina Beatriz.