Revista Ações Legais - page 62

ARTIGO
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O que a legislação diz sobre
empresas que interferem na
sua aparência?
L
egalmente falando, não há nenhum impedi-
tivo de uma empresa solicitar ao empregado
adequações na aparência, desde que não seja
de forma discriminatória ou excessivamente rigo-
rosa, tendo em vista que a empresa pode definir
regras que sejam razoáveis e coerentes com a na-
tureza do estabelecimento, nos termos do artigo
456-A, da CLT.
Se o pedido for discriminatório ou excessivo, o fun-
cionário não é obrigado a atender à solicitação, po-
dendo o empregador estar sujeito ao pagamento de
indenização por danos morais. Agora, se o pedido es-
tiver diretamente ligado a segurança do trabalhador,
este estará obrigado a atender à norma, pois a recu-
sa poderá ensejar a demissão por justa causa.
O limite na interferência de uma empresa na aparên-
cia do funcionário esbarra na discriminação ou no
preconceito, vedado por nossa Constituição Federal,
que também garante a dignidade, honra e liberdade.
Um bom exemplo é o Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará, que considerou ilegal a proibição imposta
pelo empregador aos seus empregados de fazerem
o uso de barba ou cavanhaque, afetando o direito à
liberdade, à intimidade, à imagem e à dignidade da
pessoa humana, já que a proibição não possuía qual-
quer relação com o desempenho profissional do em-
pregado, nem qualquer repercussão na segurança
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