Revista Ações Legais - page 68

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DIREITO DE FAMÍLIA
Relação Socioafetiva e
Herança
C
om as novas configurações de
família, você já deve estar fami-
liarizado com o termo "relação
socioafetiva", não? Pois bem. Mas só
para lembrá-los, esse termo se dá ao
reconhecimento da maternidade e/ou
paternidade com base nos laços afe-
tivos, sem que haja vínculo sanguíneo
entre as pessoas.
As mudanças sociológicas ocorridas
na sociedade nos últimos anos retira-
ram o caráter patriarcal para dar novas
dimensões à família, cujo princípio da
afetividade é o laço entre as pessoas.
Explicado isso, muitas pessoas ainda
têmalgumas dúvidas sobre os tramites
legais que estão relacionados à esse
tipo de relação. Como por exemplo: o
filho socioafetivo tem o mesmo direito à herança que o biológico? Gladys Maluf Chamma,
advogada especialista em Direito de Família explica que "a Constituição Federal de 1988
veda qualquer distinção entre os filhos de origens diversas no tocante aos direitos asse-
gurados pela legislação pátria. Assim, o reconhecimento judicial do parentesco socioafe-
tivo produz os mesmos efeitos (pessoais e patrimoniais) do parentesco biológico, tanto
para os pais, quanto para os filhos".
O conhecimento formal da filiação socioafetiva é feito pelo Poder Judiciário. O interessa-
do deve entrar com um pedido na Justiça, mostrando a existência dos requisitos típicos
de uma relação filial, que deve ser pública, contínua, duradoura e consolidada. "A com-
provação pode ser feita através de depoimentos de testemunhas, diários, fotografias,
cartões emitidos em datas comemorativas, etc. Caso seja julgado procedente o pedido,
com o reconhecimento da filiação, será determinada a alteração do registro de nasci-
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