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mento do filho, com inclusão do nome do pai e/ou da mãe socioafetivo(a) na certidão",
orienta a advogada.
"Um outro exemplo, pouco falado, é quando um pai cria seus dois filhos, um biológico e
outro de "criação" e esse "pai" vem a falecer sem registrar o reconhecimento do filho.
Mais tarde, esse filho de criação também vem a falecer, já mais velho e sem deixar des-
cendentes, ascendentes ou colaterais. Então, seu irmão de criação também pode entrar
na Justiça para regularizar a situação e ter direito a recorrer à herança do irmão já faleci-
do", conclui Gladys Chamma.
As mudanças sociológicas
ocorridas na sociedade
nos últimos anos
retiraram o caráter
patriarcal para dar novas
dimensões à família,