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idade, etnia, cor da pele, ocupação e nível cultural, relativos ao número, à tramitação
e outros dados relevantes sobre procedimentos administrativos instaurados pelo MP
que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e
tráfico de pessoas.
A proposta é que o Comitê Nacional seja composto por três conselheiros do CNMP, in-
cluindo o presidente, indicados pelo Plenário; um membro do MP auxiliar da Presidência
do CNMP, indicado pelo presidente; e quatro membros do MP, sendo dois dos MPs esta-
duais, um do Ministério Público Federal e um do Ministério Público do Trabalho, indicados
por seus representantes. Além disso, o presidente e o vice-presidente do comitê serão
escolhidos entre os conselheiros do CNMP.
O conselheiro Sebastião Caixeta destaca que o Brasil, como membro da Organização das
Nações Unidas, assumiu a Agenda de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), cuja
meta estabelece que devem ser tomadas medidas imediatas e eficazes para erradicar o
trabalho forçado e acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas.
Caixeta cita, ainda, o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece diretrizes nacionais sobre em-
presas e direitos humanos. O artigo 3º reconhece a responsabilidade do Estado com a
proteção dos direitos humanos em atividades empresariais por diversas diretrizes, entre
as quais o aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas de combate ao traba-
lho análogo à escravidão, sendo obrigação das empresas garantir condições decentes de
trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições
de liberdade, equidade e segurança.
O conselheiro concluiu que se vislumbra, seja sob a ótica do ordenamento jurídico nacio-
nal, seja por força dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que “é imposi-
tiva a atuação enérgica do Estado na repressão do trabalho escravo e do tráfico de pesso-
as, cabendo às instituições trabalhar de forma conjunta, célere e articula para combater
e erradicar essas chagas”.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída
a um conselheiro, que irá relatá-la.