Revista Ações Legais - page 74-75

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NOTÍCIAS
Advogado esclarece dúvidas
sobre locação de imóvel
S
egundo dados do IBGE, 18% dos domicílios brasileiros são alugados. Esse núme-
ro corresponde a 10,5 milhões de residências. Na hora de realizar a locação de
um imóvel, seja ele comercial ou residencial, há sempre uma série de dúvidas
acerca de quem irá efetivar o negócio. Isso porque, segundo o advogado especialista
em direito imobiliário Rodrigo Palermo, nem sempre os envolvidos estão por dentro
do que diz a lei a respeito.
“Para se evitar qualquer transtorno posterior, é fundamental contar com uma as-
sessoria jurídica no momento de
efetivar a locação de um imóvel. É
através da assessoria jurídica que
serão analisados as condições do
contrato locatício, destacando se
o negócio atende as expectativas
de locatário e locador”, explica o
advogado.
Antes de alugar o imóvel, Rodrigo
lembra que é importante verificar
todas as questões relacionadas a
ele, como as condições da estru-
tura, localização, necessidades
estabelecidas no contrato e, prin-
cipalmente, a certidão atualizada
do imóvel. “É este documento que
trará segurança mínima ao locatá-
rio. Qualquer problema envolven-
do restrições à utilização do imóvel
estarão lá consignadas, evitando
surpresas indesejadas que possam
obrigar o locatário a desocupar o
imóvel antes do previsto”, afirma.
Esclarecimentos
Além disso, o advogado esclarece alguns pontos que sempre geram dúvidas no momen-
to da locação. Rodrigo explica que a obrigatoriedade de um fiador não é necessariamen-
te uma regra e que sua exigência fica por conta do locatário e do locador. Para quem não
quer depender dessa questão, existem algumas opções relacionadas à fiança do imóvel:
“No ramo imobiliário o seguro fiança tem crescido vertiginosamente. Trata-se de um se-
guro adquirido através de uma empresa especializada que irá cobrar um determinado va-
lor que dá direito ao locador uma apólice. Este documento poderá ser utilizado em caso
de eventualidade em que o envolvido não possa arcar com os custos de danos no imóvel
ou inadimplência no pagamento do aluguel. Outra solução é o chamado seguro caução,
em que locatário e locador realizam um depósito em poupança e este só será utilizado
caso o locador não tenha condições de arcar com o aluguel ou outra despesa referente
ao imóvel”.
O advogado explica que não existe um prazo mínimo determinado por lei para ocupação.
Os contratos de até 90 dias são considerados de temporada e podem ser quitados men-
salmente ou de uma só vez ao locador. Acima deste prazo, os contratos possuem usual-
mente prazos de 12, 24 ou 36 meses, conforme as condições estabelecidas por ambos os
envolvidos.
Na hora da devolução, muita gente tem dúvidas acerca de quais serviços de reforma e
manutenção deve realizar no imóvel. Rodrigo salienta que para evitar qualquer transtor-
no é fundamental dar atenção especial ao laudo de vistoria realizado antes da ocupação
do imóvel. “Os serviços que devem ser realizados antes da devolução são aqueles que
garantirão que o espaço será devolvido da mesma maneira que foi entregue, conforme
o que consta neste laudo. Por exemplo, se o apartamento contava com pintura nova,
deverá ser entregue da mesma maneira. A conclusão do negócio só acontece após estes
serviços serem realizados e as chaves entregues ao locador. Antes disso, o locatário con-
tinua tendo a necessidade de pagar o aluguel até entregar o imóvel nas condições que
recebeu”, afirma.
Para finalizar, Rodrigo lembra que, além da consultoria jurídica, a conciliação em caso de
eventual desentendimento no momento da efetivação ou conclusão do negócio é funda-
mental. “Através de uma conversa e um aconselhamento com os advogados de ambas
as partes é possível chegar a um acordo sem maiores problemas ou recorrer às vias judi-
ciais”, conclui.
Rodrigo Palermo, especialista em direito imobiliário
Foto: Divulgação
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