Revista Ações Legais - page 70-71

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IMPOSTOS
Advogado tributarista analisa
reflexos da medida do Confaz
sobre o e-commerce
A
s micro e pequenas empresas inscritas no regime de tributação do Simples Na-
cional estão livres de seguir as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circu-
lação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual sobre comércio eletrônico
impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade (ADI) 5464 ajuizada no final de janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) com o apoio de entidades como o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de
Assessoramento no Estado de São Paulo e Sebrae Nacional.
Para o advogado Ricardo Hildebrand Seyboth, é importante ficar atento porque as de-
mais empresas, não inscritas no Simples, ainda deverão cumprir as novas regras de par-
tilha do ICMS, e enfrentar a burocracia e custos. Também cabe lembrar que, além de o
Confaz ainda pode entrar com recurso para derrubar a liminar, o Plenário do STF ainda
não apreciou a matéria.
A determinação do Confaz sobre a tributação do ICMS no comércio eletrônico está va-
lendo desde janeiro deste ano. Seyboth esclarece que, pelas novas regras, o empresário
deve, ao remeter produto para outro estado, utilizar a alíquota interna prevista na uni-
dade federada de destino para calcular o valor total devido sobre a operação; cindir o
pagamento desse valor, utilizando-se da alíquota interestadual para o pagamento ao Es-
tado de origem; calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e recolher
o diferencial de alíquota, também chamado de DIFAL, ao estado de destino, por meio de
GNRE; e, quando for o caso, recolher o valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza
para o Estado de destino.
Segundo ele, os contribuintes ficam, ainda, sujeitos à inscrição nas respectivas secreta-
rias da Fazenda dos estados de origem e destino, de acordo com a legislação estadual
específica. “Também está autorizada que a fiscalização do estabelecimento contribuinte
situado na unidade federada de origem possa ser realizada, conjunta ou isoladamente,
por todos os estados envolvidos nas operações, desde que o Fisco da unidade de destino
tenha realizado credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda da unidade de origem
do estabelecimento”, observa. “Esse credenciamento é dispensado no caso de a fiscaliza-
ção ser realizada sem a presença física da autoridade fiscal no estabelecimento”, coloca.
Seyboth admite que tudo isso acaba por onerar a atividade empresarial, tendo em vista
que, além do aumento no custo da operação, em razão da necessidade de recolhimento
de valores maiores a título de ICMS, o contribuinte precisa proceder à inscrição estadu-
al nos respectivos Cadastros de Contri-
buintes de ICMS, além de estar continu-
amente atualizado sobre as complexas
legislações estaduais.
O advogado afirma que os impactos
para as empresas são bastante relevan-
tes, porque, além de aumentar a buro-
cracia para efetuar a venda, implicam
em aumento de custos operacionais e
encarecem as mercadorias. Para Sey-
both, a medida do Confaz beneficia
principalmente os estados do Norte e
Nordeste, que não são centros distri-
buidores de mercadoria. A receita, para
eles, crescerá significativamente, ten-
do em vista que passam a contar com
verbas de que não dispunham anterior-
mente.
Para estados do Sul e Sudeste, prosse-
gue Seyboth, onde se concentra amaior
parte das empresas do país, é possível
que haja queda de receita. No Paraná,
por exemplo, a previsão é de que 1,3%
da arrecadação sejam perdidos. No en-
tanto, será preciso aguardar a evolução
dos números para que se tenha uma visão mais clara do assunto. Seyboth entende que
existem maneiras de as lojas adaptarem suas estruturas para continuar sendo lucrativas.
Uma delas é justamente a limitação do mercado de atuação; outra é encontrar meios,
possivelmente através de portais que centralizem a venda de produtos, de contornar as
exigências.
Para o advogado Ricardo Hildebrand Seyboth,
é importante ficar atento porque as demais
empresas, não inscritas no Simples, ainda
deverão cumprir as novas regras de partilha do
ICMS, e enfrentar a burocracia e custos
Foto: Divulgação
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