Revista Ações Legais - page 72-73

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DIREITO INTELECTUAL
Indústria da moda deve estar
atenta ao direito autoral
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ecentemente, dois casos de possíveis violações de di-
reitos autorais envolveram duas grandes redes de lojas
do país. No caso de uma delas, sugere-se o uso indevi-
do de uma ilustração de Frida Kahlo, cuja autoria foi reivindica-
da nas redes sociais pela publicitária Júlia Lima, para estampar
um pijama vendido pela rede. Já a outra rede supostamente
plagiou ilustração do designer Phellipe Wanderley, a qual tra-
zia os dizeres “com calma e com alma” e foi igualmente utili-
zada como estampa.
Independentemente do desfecho dos casos acima, “a indús-
tria da moda deve estar atenta ao fato de que obras prote-
gidas pelo Direito Autoral, como ilustrações, fotografias, de-
senhos etc., dependem de prévia autorização do autor para
serem utilizadas em estampas, campanhas publicitárias e de-
mais atividades relacionadas”, aponta o advogado Diogo Dias
Teixeira, especialista em propriedade intelectual.
Em outras situações, percebe-se ainda que a autorização prévia do autor foi solicitada,
mas o instrumento contratual não regulou adequadamente a situação, gerando conflitos
em relação à remuneração paga ao autor, ao número de exemplares fabricados, à possi-
bilidade de divulgação das peças em redes sociais ou campanhas promocionais etc.
A indústria fashion deve ter especial atenção emdois casos: quando “encomenda” estam-
pas ou peças de fornecedores, pois mesmo que a violação de direitos autorais seja oriun-
da das atividades deste fornecedor, na prática a empresa que comercializa os itens po-
derá também ser responsabilizada; ou quando as peças são desenvolvidas internamente,
por colaboradores ou funcionários, pois a autorização para usar a obra intelectual pode
não decorrer automaticamente da prestação de serviços ou do contrato de trabalho.
De acordo comDias Teixeira, “a não observância das regras do Direito Autoral pode gerar
sérios problemas para a indústria da moda, como a busca e apreensão de mercadorias
tidas como ilegais e a condenação da empresa ao pagamento de elevadas indenizações”.
Advogado Diogo Dias
Teixeira, especialista em
propriedade intelectual
Foto: Divulgação
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