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ARTIGO
Novas medidas contra
devedores são legítimas e
devem ser utilizadas em
situações extremas
I
magine o seguinte caso: um devedor se recusa a
negociar dívida de mais de 200 mil reais com seu
credor, mesmo este tendo recorrido à Justiça. O
tal devedor alega não ter como quitar seu débito de
nenhuma maneira, ainda que parcelado ou por meio
de bens, e esse processo vai se estendendo. Proces-
sualmente falando, a vida do devedor é de uma pes-
soa sem bens, que não possui imóveis ou veículos
registrados em seu nome ou quaisquer valores em
suas contas bancárias. Mas, na prática, ele ostenta
uma realidade que inclui viagens ao exterior, gastos
em cartões de crédito, carros de luxo e reside em um
condomínio de alto padrão, exatamente o oposto do
que alega para não pagar sua dívida.
Recentemente, em um caso bastante parecido com
o relatado aqui, a Justiça determinou a apreensão
do Passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e a suspensão dos cartões de crédito do deve-
dor, que tenta se passar por insolvente, mas ostenta
padrão de vida elevado e incompatível com a pobre-
za alegada nas ações onde é réu. A decisão, inédita,
causou controvérsias, já que alguns juristas afirmam
que a medida afrontaria o direito de ir e vir do de-
vedor, garantido na Constituição Federal e também
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