Revista Ações Legais - page 18-19

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DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Cartilha contribui para
eliminar todas as formas de
discriminação
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou a tradução para o português
da Recomendação Geral nº 35, do Comitê para Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). O texto tem o objetivo de con-
tribuir para combater toda forma de discriminação e violência contra a mulher, tanto
de maneira preventiva e protetiva quanto repressiva. O documento faz parte de uma
série de normas internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e
foram traduzidos pelo CNJ.
A tradução da Recomendação Geral nº 35 foi apresentada aos membros do Conselho,
a magistrados e agentes do Sistema de Justiça presentes na abertura da 286ª Sessão
Ordinária do CNJ, ocorrida na sede do órgão, em Brasília. O presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que o lançamento do
texto faz parte dos esforços para mitigar e superar o gravíssimo problema social da
violência de gênero contra a mulher. “É uma estratégia para a construção de uma so-
ciedade mais justa e solidária, na qual todos sejam, independentemente do gênero,
tratados igualmente sob todos os aspectos”, completou.
A Cartilha é considerada uma atualização e um complemento da Recomendação Geral
nº 19, editada em 1992, e fortalece a ideia de que a violência de gênero é um problema
social e não individual, requerendo respostas abrangentes, além de políticas adequa-
das de tratamento, que vão além da punição para casos específicos.
Dias Toffoli afirmou que o Judiciário não tem medido esforços para cumprir sua mis-
são institucional de coibir a violência doméstica e a familiar. O ministro citou o pro-
grama “Semana Justiça pela Paz em Casa” como uma das medidas tomadas pelos
CNJ em parceria com os tribunais, para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha,
mediante a concentração de julgamento de processos relativos à violência de gênero
e feminicídio.
Desconstrução cultural
Toffoli também lembrou, em seu discurso, que a Recomendação 35 prevê que os signitários
ofereçam capacitação, educação e treinamento frequentes e efetivos aos participantes do
Sistema de Justiça, como advogados e policiais, mas também devem fornecer ferramentas
pedagógicas aos médicos forenses, legisladores e profissionais da saúde, de modo que com-
preendam o papel dos estereótipos e preconceitos na geração da violência de gênero.
O ministro também citou a importância do trabalho de desconstrução cultural que veículos
de comunicação, publicidade e mídias sociais. “Lamentavelmente, a despeito da pretensa ra-
cionalidade que deveria pautar as relações humanas, não tem sido sob esse prisma que elas
têm se verificado. Ações discriminatórias contra as mulheres continuama ser disseminadas e,
hoje, ainda há umquadro de exacerbada violência que outra coisa não quer dizer senão viola-
ção aos direitos humanos das mulheres”, afirmou Toffoli.
Para a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mu-
lheres, conselheira do CNJ Daldice Santana, a tradução da Recomendação 35 dá continuidade
ao compromisso do CNJ como combate à violência de gênero contra as mulheres, institucio-
nalizadopormeioda Resolução 254/2018. “Amedida contribuirá para conferirmaior visibilida-
de em relação ao combate à violência de gênero e incentivará a aplicação das leis de proteção
à mulher pelo Poder Judiciário”, afirmou Daldice.
“Infelizmente, os crimes domésticos contra as mulheres, entre os quais o feminicídio, têm
sido praticados emumgrau absurdo e incompatível comumEstadoDemocrático de Direito”,
completou a magistrada, que preside a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.
Cartilha
A Recomendação 35 aponta violência de gênero contra as mulheres em todos os espaços
e esferas da interação humana, seja pública ou privada. Isso inclui família, comunidade,
espaços públicos, local de trabalho, lazer, política, esporte, serviços de saúde e as organi-
zações educacionais e também nos ambientes digitais.
Diante desse cenário, o tratado afirma ser responsabilidade de o estado garantir que leis,
políticas, programas e procedimentos não discriminem as mulheres. Também devem pos-
suir leis e serviços jurídicos capacitados e acessíveis para enfrentar as formas de violência
de gênero cometidas, inclusive, por agentes estatais ou atores privados habilitados pelo
Estado para exercer parte da autoridade governamental. O texto também reconhece que
a violência de gênero afeta as mulheres de maneira múltipla, ao longo de seu ciclo de
vida, o que inclui as meninas.
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