Revista Ações Legais - page 34-35

ARTIGO
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O compliance como aliado
da mulher na atuação
profissional
A
inda que o Dia Internacional da Mulher seja
uma data de celebração, uma vez que a cada
dia as mulheres conquistam mais espaços e
ganham mais voz em ambientes corporativos, polí-
ticos, econômicos, esportivos, familiares e educacio-
nais, essa também é uma data de reflexão, planeja-
mento e engajamento de toda a sociedade.
Não se trata da busca pelo trabalho fácil ou por um
ambiente que não tenha cobranças ou pressões, mas
sim a busca da mulher por um ambiente de trabalho
igualitário e com as mesmas oportunidades para ho-
mens e mulheres, sem discriminação pelo simples
fato da mulher ser mulher ou em razão de dogmas,
paradigmas diferentes ou até mesmo por sua apa-
rência ou personalidade. O que a mulher busca é re-
conhecimento pela sua competência e capacidade,
sem qualquer rótulo, mas com o respeito que deve
prevalecer em qualquer ambiente.
Neste cenário, a estrutura e um programa de com-
pliance são determinantes para garantir um ambien-
te propício e efetivo nas conquistas das mulheres
dentro do ambiente corporativo. A área tem a mis-
são de adequar as políticas da companhia aos seus
princípios e valores, visando sempre combater a dis-
criminação, os abusos e a violência, estimulando, so-
bretudo, a igualdade de gênero.
A realidade do compliance nas empresas e no coti-
diano das mulheres traz reflexos sólidos e eficazes no exercício das atividades profissio-
nais, principalmente por permitir e garantir que elas possam atuar com mais segurança,
confiança e igualdade de oportunidades, sem que tenham que renunciar às suas carreiras
em virtude das dificuldades e barreiras encontradas em ambientes nocivos e não aderen-
tes à nova realidade e às normas de trato social.
Não à toa, programas efetivos nas companhias mundo à fora tem protegido e estimulado
cada vez mais a participação feminina em posições e carreiras que, até então, eram exer-
cidas quase que integralmente por homens. E tudo isso feito com integridade e ações
sérias voltadas primordialmente para a disseminação da informação e mecanismos de
transparência na apuração de desvios.
A área de compliance dá o suporte à organização com treinamentos que reforçam os con-
ceitos de igualdade e melhores práticas de mercado, fortalecendo, assim, a companhia
com a adoção de medidas igualitárias, que ampliam o rol de ações cotidianas de combate
às distorções de conduta e ao assédio, de forma a tornar o ambiente mais competitivo e
equiparado. A mudança de cultura é a chave necessária para a transformação e a forma
mais adequada para alcança-la é com informações claras sobre os objetivos, valores e vi-
sões da companhia.
O que antes se conversava de forma restritiva, hoje passa a ser discutido abertamente em
busca de soluções e alternativas para garantir a igualdade no ambiente de trabalho. Gran-
de parte dessa conquista se deve ao fato de a mulher ter encontrado sua voz e o apoio
necessário dentro dos muros e estrutura das empresas.
Além de ajudar a esclarecer dúvidas sobre condutas a serem adotadas, o compliance ga-
rante o anonimato e a segurança jurídica necessária para apurações de eventuais desvios
de conduta e que vão contra os princípios da empresa. Contudo, é importante reforçar
que essa prática não tem o objetivo de restringir a atuação dos profissionais. Ao contrá-
rio, tem a missão de prover informações e instruções, além de buscar a correção de com-
portamentos inadequados que, por vezes, é confundida com limitação de liberdades. A
bem da verdade, a missão da estrutura de compliance é proteger as liberdades, provendo
informações e treinamentos que visam coibir condutas discriminatórias, assediadoras e
que vão de encontro com a ética da companhia.
Além dos treinamentos executados pelas companhias, há o Canal de Denúncia, que se
traduz em uma ferramenta de grande valia para as mulheres, já que garante a confiden-
cialidade e retira a sensação de que a parte mais fraca será prejudicada, pois resguarda a
identidade do denunciante e garante a devida apuração das denúncias sobre comporta-
mentos que estejam em desconformidade com o Código de Conduta e Ética, bem como
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