Revista Ações Legais - page 50-51

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DECISÃO
Advogado critica proibição
da taxa de conveniência
A
o mesmo tempo em que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proi-
biu a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos para even-
tos esportivos, shows e outros espetáculos culturais foi comemorada pelos con-
sumidores mais desavisados, foi também recebida com indignação por produtores de
eventos, que explicaram que a decisão pode inviabilizar a própria realização dos eventos.
E, de fato, para o advogado Vinícius Loss, especialista em direito tributário, ao contrário
do que pode parecer, a decisão só irá encarecer o valor do bilhete para todos os consumi-
dores, na medida em que a taxa de conveniência, que antes era custeada exclusivamente
por aqueles que optavam por adquirir pela internet, agora precisará ser custeada por to-
dos os interessados no espetáculo, comprem em bilheterias físicas ou virtuais.
Segundo ele, a venda pela internet é um serviço a mais oferecido pelos promotores de
eventos e este serviço, naturalmente, tem custos: funcionários, servidores, portais na in-
ternet, programadores, desenvolvedores etc.
Normalmente, por conveniência, este serviço
é oferecido por um terceiro, uma empresa par-
ceira daquele evento e só quem efetivamente
utiliza a compra online é que paga por ele, em
taxa que fica “destacada do ingresso”. Se em-
presas especializadas em fazer isso não pude-
rem mais cobrar de forma separada, o próprio
promotor do evento, se quiser fazer a venda
online, precisará criar um site e contratar to-
dos os serviços envolvidos, o que encarecerá
o espetáculo como um todo e que precisará
ser diluído no preço dos ingressos. Ou simples-
mente não haverá mais venda pela internet.
O advogado prossegue: “Ao contrário do que
decidiu a Ministra Relatora, de que a ‘taxa de
conveniência’ diminui a opção dos consumido-
res, por encarecer o preço do ingresso’, ocor-
re justamente o oposto. A proibição da taxa
de conveniência é o que diminui as opções e
encarece o ingresso para todos os consumido-
res, que não terão mais a opção de escolher
pagar menos, diretamente nas bilheterias, ou
pagar, de forma mais cômoda, pela internet. O
preço será igual e mais caro nos dois canais”,
explica Loss.
Além disso, destaca o advogado, este tipo de
decisão só aumenta a insegurança jurídica no
país, desencorajando que outras pessoas pro-
curem empreender, prestar serviços e gerar
riqueza, o que, invariavelmente, acarreta mais
desemprego. “A decisão do STJ, portanto, é
um desfavor para o país e labuta contra as re-
gras mais elementares da economia”, finaliza
Vinícius.
A proibição da taxa
de conveniência é
o que diminui as
opções e encarece o
ingresso para todos
os consumidores
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