Revista Ações Legais - page 68-69

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PROPOSTA
Fenafisco analisa decreto
que suspende contribuição
sindical
A
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) repudiou o decreto
9.735/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. “Não se pode negar que a
intervenção do governo é uma retaliação direta, em razão do posicionamento
contrário de centenas de sindicatos e associações à reforma da Previdência. Esse descon-
forto do governo reforça a importância do movimento sindical para a manutenção do
debate e da democracia”, afirma o Charles Alcantara, presidente da Fenafisco.
Para a entidade - que representa mais de 30 mil servidores do Fisco em todo o País -, a
ação do governo nada mais é do que um reforço à tentativa de acabar a todo o custo com
a organização sindical. A Medida Provisória 873/2019, editada em 1º de março, também
é objeto de preocupação e mobiliza dezenas de sindicatos com ações na Justiça. Em pa-
recer jurídico, a Federação afirma que há graves pontos inconstitucionais na MP: acaso
declarada, tanto do ponto de vista formal, ante a falta de urgência e relevância para a sua
edição e publicação, quanto no mérito, ante a violação frontal dos princípios constitucio-
nais da liberdade e organização sindical e da garantia da não interferência do poder pú-
blico na esfera administrativa sindical atingirá o próprio Decreto n.º 9.735, de 21 de março
de 2019.
Isso porque a medida provisória, no âmbito do serviço público federal, revogou a alínea
“c” do artigo 240, da Lei 8.112/90, que previa a possibilidade do desconto em folha do valor
das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria e o Decreto
assinado pelo presidente revogou os dispositivos contidos no Decreto 8.690/2016 que
possibilitavam a gestão dessas consignações aos sindicatos, associações e fundações.
“O governo rasga a constituição ao atentar de forma irracional à liberdade dos cidadãos
de se organizarem coletivamente na busca pela garantia de seus direitos”, afirma Char-
les. Ao invés de priorizar os tantos processos necessários ao andamento do País, o novo
governo foca seus esforços em atacar o papel essencial que fora conferido aos sindicatos
e associações constitucionalmente para a manutenção do Estado Democrático de Direi-
to. O decreto reforça a intenção de matar por inanição a organização sindical, pois invia-
biliza, até mesmo, os convênios firmados com a administração pública para gerenciar o
desconto em folha, afetando não apenas a contribuição sindical.
Na tentativa de impedir o que considera “um grave atentado à democracia”, a Fenafisco
tem adotado as medidas políticas e jurídicas cabíveis. “O enfraquecimento sindical e as-
sociativo cala a voz do trabalhador, seja da iniciativa pública ou privada. Se essa voz não
fosse importante, não teria a Constituição Federal de 1988 tornado obrigatória a partici-
pação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, inciso VI)”, explica o
presidente da entidade, ressaltando que sindicatos, federações e confederações estarão
fortemente unidos contra quaisquer normas abusivas.
Charles Alcantara, presidente da Fenafisco
Foto: Divulgação/Fenafisco
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