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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Manutenção do plano de saúde
Prêmio Conciliar é Legal
Pós-graduação em Compliance e Direito 4.0
O procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Fábio André Guaragni, abriu a
série de palestras na inauguração da sede acadêmica do Comitê Brasileiro de Compliance
– CBC e apresentação da Pós-graduação em Compliance e Direito 4.0, que será oferecida
em parceria com a Unisociesc. A aplicação do Compliance à realidade brasileira é o assun-
to de grande repercussão no momento devido aos impactos das ações anticorrupção e
adoção de políticas destinadas à diminuição de riscos na atividade empresarial. “A evolu-
ção dessa atividade e do profissional da área, são fundamentais no cenário corporativo
atual”, pontuou Fábio André Guaragni, Procurador de Justiça do Ministério Público do
Paraná. O advogado Gustavo Scandelari, segundo palestrante da noite, considera duas
iniciativas altamente inovadoras e complementares - ter organizações como o CBC, que
se dediquem a eventos para divulgação de conhecimento a respeito desse assunto e, as
instituições de ensino superior, como essa iniciativa da pós em Compliance e Direito 4.0.
“Não havia um espaço de estudo dedicado ao Compliance como o inaugurado aqui na
Unisociesc. É uma ótima notícia”, diz. As aulas da pós-graduação em Compliance e Direito
4.0 estão previstas para iniciar dia 02 de abril.
Conforme entendimento da jurisprudência e também disposto em súmula da Agência Na-
cional de Saúde (ANS), ao dependente é assegurada a manutenção do plano de saúde após
a morte do titular, pelo prazo de remissão, desde que estabelecido em contrato, contanto
que assumidas as obrigações correspondentes. Costumeiramente, nos contratos de plano
de saúde, é estipulado um prazo denominado de período de remissão. Mas, após o fim des-
te período, os dependentes do plano de saúde costumam enfrentar dois graves cenários: a
negativa de manutenção do plano de saúde, ainda que mediante pagamento, ou o cance-
lamento automático da apólice e o início de outra com condições de pagamento abusivas.
Já está disponível para consulta o regulamen-
to da nova edição do prêmio Conciliar é Le-
gal, versão 2019. Este ano o período de ins-
crições será entre os dias 9 e 13 de dezembro
e, pelas novas regras, está vedada a inscrição
damesma prática emmais de uma categoria.
Também foi incluído mais um critério de ava-
liação das práticas: “inovação”.
O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo
Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e reconhece boas
práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos emvárias áreas do Poder Judiciário. Ao
todo, 10 categorias são contempladas: Tribunal de Justiça (TJ); Tribunal Regional do Trabalho
(TRT); Tribunal Regional Federal (TRF); Juiz Individual; Instrutores deMediação e Conciliação;
Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas,
além das duas novas.
Nesta edição do Prêmio, o Comitê Gestor anunciou algumas mudanças. Além da vedação da
inscrição da mesma prática em várias categorias, passará a ser obrigatório que o órgão cen-
tral do respectivo Tribunal valide a prática inscrita nas categorias dos tribunais (TJ, TRT, TRF,
TJMe TRE). Alémdisso, foi aberta a possibilidade de o próprio Comitê verificar a prática inscri-
ta e excluída da categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” práticas desenvolvidas em
parceria com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), tribunais e
membros do poder judiciário.