ARTIGO
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A água é um bem
inesgotável?
A
pesar de, durante muitos anos, ter sido con-
siderada um recurso natural infinito, há algu-
mas décadas, o mundo compreendeu que o
mau uso da água pode, sim, ocasionar a sua escassez.
Por essa razão, inclusive, a Organização das Nações
Unidas instituiu o dia 22 de março como o Dia Mun-
dial da Água. O intuito foi alertar a população sobre
a necessidade de refletir sobre a importância da pre-
servação da água para a sobrevivência dos ecossiste-
mas e sobre as medidas práticas a serem adotadas.
No campo jurídico, aproveitamos esta oportunidade
para debater o que houve de progresso nos últimos
anos em termos de políticas públicas de gestão da
água, em especial após o Brasil sediar, pela primeira
vez, o FórumMundial da Água no ano passado. Entre
os diversos produtos do referido Fórum, merece des-
taque o compromisso do governo federal de adotar
políticas e planos nacionais de gestão integrada de
recursos hídricos a fim de garantir o direito constitu-
cional de acesso à água.
No entanto, se fizermos um balanço deste último
ano, nota-se que, embora haja uma quantidade sig-
nificativa de projetos de lei sobre a correta gestão
da água, pouco se evoluiu efetivamente em termos
práticos - em especial no que se refere ao desenvol-
vimento de estratégias potenciais como educação,
transferência de tecnologia, incentivos econômicos,
mercados, dentre outros.
Embora o governo anterior tenha iniciado o proces-
so de revisão e atualização do Plano Nacional de Sa-
neamento Básico (Plansab) e de seu marco legal por
Por Marcelo Buzaglo Dantas, advogado,
pós-doutor em direito ambiental e
membro da Rede de Especialistas em
Conservação da Natureza
meio da Medida Provisória n. 868/2018, os projetos de lei que preveem incentivos econô-
micos e subsídios para adoção de tecnologias mais sustentáveis no que tange à gestão
da água não saíram do papel. Projetos de Lei como o PL n. 495/2017, que regulamenta a
criação de um “mercado de água”, e os PLs n. 5733/2009; 182/2015; 377/2015; e outros,
que regulamentam incentivos à adoção de práticas mais sustentáveis, não evoluíram no
Legislativo.
Ora, não dá para discutir uma gestão eficiente da água se não pensarmos na aplicação
de políticas públicas integradas, articuladas e intersetoriais. Vide, por exemplo, o Projeto
Oásis, desenvolvido há 12 anos pela Fundação Grupo Boticário. Trata-se de um instrumen-
to de política pública econômica, o Pagamento por Serviços Ambientais, que promove
a valorização dos ambientes naturais por meio de mecanismos de incentivo financeiro a
proprietários que se comprometam com a conservação das áreas naturais e a adoção de
práticas conservacionistas de uso do solo.
Outro exemplo é o adotado em Tóquio, que não apenas investiu em tecnologias limpas,
como inseriu a temática de educação ambiental nas escolas do município desde a década
de 1970, criando, inclusive, programas de capacitação técnica. Nota-se, portanto, que,
apesar das discussões terem avançado, a gestão eficiente da água ainda depende de polí-
ticas públicas regionais e setoriais de amplo descortino político e que não apenas punam,
mas que também incentivem a adoção de técnicas de preservação ambiental. Sem incen-
tivos econômicos e educação ambiental, não há como se discutir melhorias na gestão
eficiente da água no Brasil.
Foto: Simone Milleo