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DEBATE
Plea Bargain: falta de
fundamentação e sistematização
no Projeto Anticrime
“
Ante a ausência de motivos propriamente ditos, temos um projeto difícil de diag-
nosticar, feito deliberadamente sem chamar a academia para debater”. Com a ava-
liação, o advogado Guilherme Brenner Lucchesi (UFPR) abriu a mesa redonda sobre
o instituto do Plea Bargain, durante evento que discute o Projeto Anticrime. O painel
contou também com a participação dos advogados Juliano Breda, Edward Rocha de Car-
valho e Bibiana Fontella.
Um ponto que merece atenção, no entendimento de Lucchesi, é a proposta de acordo
penal. “Temos no projeto uma possibilidade de, logo após o oferecimento da denúncia,
antes de uma decisão a respeito de seu recebimento, a possibilidade de celebrar um acor-
do visando abrir mão do exercício do direito de defesa, de apresentar recursos e sugerir
desde logo qual vai ser a pena a ser aplicada pelo magistrado”, frisou. “A acusação e a
defesa chegam a um acordo, a apresentam ao juiz e, se chegarem a um acordo, a pena
pode ser aplicada sem instrução processual”, disse.
“São apenas 11 parágrafos que deveriam regulamentar a matéria e não o fazem”, argu-
mentou, pontuando que os EUA são uma federação muito diferente do Brasil, onde cada
estado pode ter a sua legislação penal. “Nós não temos lá, como no Brasil, uma normati-
va central que rege todo o Direito Penal ou Processual Penal”, sustentou. Lucchesi lem-
brou que naquele país, um dos elementos centrais é o fato de a acusação ser obrigada a
compartilhar as provas com a defesa, sob pena de nulidade de uma eventual confissão.
“O que não acontece aqui. Muitos colegas que aqui militam sabem que muitas vezes a
acusação compartilha as provas com a imprensa”, critica.
“Se o projeto prevê a possibilidade de protocolar o acordo até o início da instrução, qual
a posição da defesa neste cenário? A pior possível. Em que posição faremos um acordo?”,
questionou.
Advogado criminalista e professor da UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi
Mesa redonda sobre Plea Bargain