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ESPAÇO DAS LETRAS
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ESPAÇO DAS LETRAS
CARREIRAS TÍPICAS DE
ESTADO — DESAFIOS E
AVANÇOS NA PREVENÇÃO
E NO COMBATE À
CORRUPÇÃO
Coordenadora Regina Tamami
Hirose, Editora Fórum, 465 páginas,
R$ 101,00
Com 27 artigos técnicos e inéditos
de experientes agentes e servido-
res públicos que integram comba-
tivas carreiras de Estado, a obra
aborda as relevantes e estratégi-
cas atividades de prevenção e de
combate à corrupção desde a pro-
mulgação da Constituição de 1988.
De acordo com a Organização das
Nações Unidas (ONU), perde-se,
anualmente, cerca de um trilhão
de dólares em propinas, enquanto
outros 2,6 trilhões de dólares são
desviados mediante a prática de
atos de corrupção, o equivalente a
mais de 5% da economia global.
Despontando como mazela de na-
tureza político-social-econômica, a
corrupção deve ser duramente en-
frentada, visto que os recursos públicos desviados do erário deixam de ser investidos
em diversas políticas públicas direcionadas à concretização dos direitos fundamentais
constitucionalmente previstos, notadamente nas áreas da educação, da saúde, da se-
gurança, entre tantas outras demandas sociais.
“Esse livro é dedicado a todos os que acreditam e atuam incansavelmente em defesa
do Estado e do erário e, sobretudo e especialmente, é dedicado aos cidadãos brasilei-
ros que anseiam vivenciar dias melhores em nosso valoroso País”, afirma Regina Tama-
mi Hirose, procuradora da Fazenda Nacional e responsável pela coordenação da obra.
CRIMES DE OMISSÃO IMPRÓPRIA
Pierpaolo Bottini, Editora Marcial Pons Brasil, 326
páginas, R$ 129,00
O livro foi a tese de mestrado do autor para o con-
curso de livre docência da Universidade de São Paulo
e discorre sobre esse tipo de delito pouco estudado,
mas muito aplicado pela jurisprudência contempo-
rânea. De acordo com Pierpaolo Bottini, frente ao
surgimento de uma nova criminalidade, que vai além
dos clássicos crimes de homicídio, furto e roubo, o
Direito Penal é chamado para tratar da responsabi-
lização penal dos empresários por omissões ou por
não impedirem atos lesivos.
No prefacío Luís Greco escreveu: O tema do livro é a
omissão, que começa a ser verdadeiramente desco-
berta pelo direito penal brasileiro. Enquanto a doutri-
na das gerações anteriores se ocupava primariamen-
te da estéril pergunta sobre se a omissão poderia ser
causa, o presente trabalho tem por objeto o mais ur-
gente problema que a omissão coloca para quem se
veja na posição de aplicar o Código Penal brasileiro: a do conteúdo das posições de garanti-
dor, isto é, do “dever de agir” nos termos do art. 13, § 2.º, desse diploma legal.
O leitor talvez pergunte: não basta abrir a lei? Ela mesma especifica, em três alíneas, quando
surge esse dever! – Bom seria que tudo fosse tão fácil. A alínea a do citado artigo dispõe, por
exemplo, que esse dever incumbe a quem “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância”. A lei das leis, a Constituição Federal, afirma que “os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais
na velhice, carência ou enfermidade” (art. 229). Será que isso significa que o filho, que há
anos mudou-se para outra cidade, e que, diante da notícia de súbita enfermidade do pai, não
se mova à busca de um médico, responderá por lesões corporais ou por homicídio, como se
tivesse provocado esses resultados com os próprios punhos, isto é, comissivamente? Tal pa-
rece francamente contraintuitivo.
Bottini passa em revista as várias respostas construídas pela doutrina, em especial alemã e
espanhola, para em seguida propor um modelo original e merecedor de uma reflexão crítica
mais detida. Esse modelo, que não posso aqui expor, baseia-se na distinção entre duas clas-
ses de riscos, os próprios e os alheios. Bottini crê possível formular condições diferenciadas
de responsabilização do omitente, a depender de se o risco que a ele incumbia neutralizar
havia sido criado por ele mesmo ou por outro.