Revista Ações Legais - page 98-99

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FIQUE POR DENTRO
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Projeto Rolê Cívico Paranaense
Julgamento relevante do STJ
O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) assinaram um acordo de
cooperação para a implementação do projeto intitulado “Rolê Cívico Paranaense”, de
inserção de jovens universitários no ambiente de gestão estadual. Desenvolvido pela 2ª
vice-presidência do TJ-PR, o trabalho interinstitucional vai envolver Executivo, Legislativo
e Judiciário, com a participação direta das universidades.
Assinaram o documento o vice-governador Darci Piana, o chefe da Casa Civil, Guto Silva; o
2º vice-presidente do Tribunal de Justiça e presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador José Laurindo de Souza Netto, e o
desembargador Celso Mainardi.
O objetivo do projeto é proporcionar aos estudantes universitários a vivência da rotina
dos três poderes e, com isso, aprimorar os conhecimentos e compreender como funcio-
na na prática a estrutura interna da gestão. Para a aproximação com os alunos, a deno-
minação foi escolhida em uma linguagem jovem. Segundo o desembargador José Laurin-
do, a intenção é modificar a compreensão que o jovem tem da vida pública. “Com essa
atividade, pretendemos resgatar esses valores e a a participação dos jovens na política.”
explicou ele.
O governo estadual aceitou colaborar com o projeto e realizar a ação integrada para com-
partilhar o funcionamento do Estado, disse o chefe da Casa Civil, Guto Silva. “O princípio
desse projeto é a presença física dos jovens acompanhando e participando das atividades
para contribuir com o desenvolvimento do estado”, disse ele.
Estudo científico do procurador do Estado e associado da APEP, Luiz Henrique Sormani
Barbugiani, foi aplicado pela Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça como um dos
fundamentos em julgamento do Recurso Especial 1.762.236/SP, em abril de 2019.
No julgado, definiu-se a divergência sobre a incidência dos embargos infringentes do CPC
de 1973 ou a técnica de julgamento do artigo 942 do CPC de 2015, fixando o marco tem-
poral para a aplicabilidade de ambos, diante da controvérsia existente na jurisprudência.
A referência mencionada no julgado foi do livro “Técnica de Julgamento do artigo 942 do
CPC de 2015: cabimento, processamento e questões polêmicas da ampliação do quórum
em busca e maior segurança jurídica e uniformidade das decisões judiciais”. A obra foi
lançada em novembro passado, em Curitiba, pela Editora Lúmen Juris.
O presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior, parabeniza o associado pela sua contri-
buição para a ciência jurídica e também por expandir o renome da Procuradoria Geral do
Estado do Paraná.
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