Revista Ações Legais - page 82-83

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ARTIGO
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Por Johney Laudelino da Silva,
especialista em Gestão Tributária
de janeiro de 2019.
Em meio a tantas obrigações e pontos de atenção que os contribuintes precisam decla-
rar, essa constante alteração em diretrizes e regras da EFD-Contribuições faz com que as
empresas de softwares tenham que se adequar rapidamente às novas estruturas solicita-
das e ainda atualizem e passem tais adequações aos seus clientes.
Às vezes, uma mudança pode trazer impactos profundos emmuitos blocos e registros da
EFD-Contribuições. Por isso, é essencial contar com uma equipe atenta e atualizada, para
que toda essa demanda de modificações impostas pelas instituições governamentais se-
jam estudadas, analisadas (pelos impactos oriundos de atualizações), testadas e, final-
mente, repassadas para os contribuintes que têm a obrigação de fazer a correta entrega
das informações, sob pena de multas pesadas, caso não cumpram com as exigênicias
impostas pelo Fisco.
Neste sentido, ter uma Solução Fiscal robusta, estruturada, aderente às mudanças advin-
das do Guia Prático EFD-Contribuições e que reduz o impacto ao negócio das empresas é
essencial para garantir que sua base de dados seja enviada ao Fisco, por meio de um ar-
quivo digital seguro. Assim, tais mudanças passam despercebidas e se tornam mais uma
atualização de rotina dentro do processo de entrega da EFD-Contribuições.
E você, caro leitor, não se assuste quando terminar de ler este artigo e for buscar a ver-
são mais recente, pode ser que seja outra que nem foi citada. É aí que um suporte técnico
especializado e atento às constantes mudanças no Guia Prático do SPED faz a diferença
diante da rotina de entregas fiscais.
PROPOSTA
Recomendado
acompanhamento de
recursos aplicados na
preservação ambiental
O
conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Nunes
Maia apresentou proposição que recomenda, aos membros dos Ministérios Pú-
blicos da União e dos Estados, que acompanhem a adequada destinação dos
recursos oriundos de medidas alternativas aplicadas em função de transação penal ou
da suspensão condicional do processo, bem como de acordos de não persecução penal,
sempre que provenientes de atos atentatórios ao meio ambiente. A apresentação foi fei-
ta durante a 7ª Sessão Ordinária de 2019.
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