Revista Ações Legais - page 74-75

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as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar
novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública
e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
Para o Diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, a MP terá um impacto muito relevante no
empreendedorismo brasileiro. “Essa medida provisória valoriza a liberdade, a informação
a responsabilização e busca efetivamente contribuir com a retomada do desenvolvimen-
to, com a valorização dos empreendedores e a promoção do emprego, da renda e da
competitividade nacional”, destaca o Diretor do Sebrae. Segundo ele, cerca de um terço
dos brasileiros têm um negócio ou pretende constituir uma empresa, e a liberdade asse-
gurada pela MP significa menos tempo parado. “A pessoa que quer empreender, colocar
seu capital em risco, colocar seu tempo e seu conhecimento no negócio, tem de ser valo-
rizada pelo estado. E não ter uma série de dificuldades criadas”, acrescenta Bruno Quick.
Ainda segundo o diretor do Sebrae, a medida vai alcançar cerca de 80% dos empreendi-
mentos, que estão situados na categoria de baixo risco. “A MP funda uma nova relação
do estado com o empreendedor. Os pequenos negócios são o segmento que mais gera
empregos em qualquer país hoje e essas empresas precisam ganhar competitividade e
ampliar sua produtividade”, conclui.
Diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick
As 17 principais
liberdades da MP
1 - Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, in-
cluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para
atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da
empresa.
2 - Liberdade de trabalhar e produzir: limita as opções pelas
quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários
de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente
se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais
ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos tra-
balhistas estão mantidos em sua integralidade.
3 - Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam mani-
puladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de
novos modelos de negócios.
4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tra-
tem dois cidadãos em situações similares de forma diferente,
estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida
na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que
mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a
previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança
jurídica no país.
6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam
desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos
de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida
enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou im-
plementando um produto ou serviço que não tenham riscos
elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milha-
res de negócios.
8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão
ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem
pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licen-
NOVAS REGRAS
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