Revista Ações Legais - page 92-93

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REGULAMENTAÇÃO
Telemedicina gera dúvidas
entre médicos, prestadores
de serviços e pacientes
N
uma tentativa de padronizar o
usodatelemedicinanoBrasil,em
fevereiro deste ano o Conselho
Federal de Medicina publicou uma reso-
lução para regulamentar seu uso. Exato
ummês depois, o conjunto de regras foi
revogado, tamanha a complexidade do
tema. “Hoje, portanto, o que vige a área
é uma resolução de 2002, que é antiga e
não adequada às inovações atuais”, diz
o advogado Lucas Otsuka, especialista
na área médica.
O uso da tecnologia namedicina é uma
realidade em diversos aspectos, des-
de a descoberta de novos métodos, o
uso de robôs, a inovação em tratamen-
tos; até o atendimento ao paciente.
Com diversas formas de comunicação
entre as pessoas é natural que as re-
lações profissionais também passem
por mudanças, incorporando essas
novas tecnologias. “A telemedicina é
o exercício da medicina mediado por
tecnologias para fins de assistência,
educação, pesquisa, prevenção de do-
enças e lesões e promoção de saúde.
Ou seja, é muito abrangente e necessi-
ta de regras bem estabelecidas para o seu uso”, explica Otsuka.
O advogado, que atende diversos clientes no segmento, fala que dentre as principais
dúvidas dos operadores da Medicina, estão o uso de aplicativos, de recursos inovadores,
a relação com pacientes e a publicidade médica, especialmente nos meios digitais. “Há
um limite bastante tênue no uso da propaganda no ambiente médico, para não caracte-
rizar o mercantilismo da profissão”, diz. E, hoje com as redes sociais, é comum ver alguns
profissionais ultrapassarem esse limite. Um dos exemplos mais conhecidos na área é o
famoso “antes e depois”, com imagens de pré e pós-operatório de pacientes; prática que
é expressamente proibida pelo CFM.
Propostas no uso da Telemedicina
À época da edição da resolução sobre a Telemedicina, o CFM regulamentou diversos pon-
tos de bastante interesse da população em geral. A Teleconsulta, por exemplo, poderia ser
realizada desde que o primeiro contato com o paciente fosse presencial. O Telediagnóstico
também foi autorizado, com o envio de laudos ou pareceres pela internet pelo médico res-
ponsável. A Telecirurgia, que é o procedimento feito por médico a distância com a utiliza-
ção de robôs, realizado desde que haja ummédico no local, entre outros temas.
Alguns outros temas afeitos possuem recomendações ou análises jurídicas do Conselho,
como é o caso do uso de whatsapp. “De acordo com o texto, o uso do aplicativo é possí-
vel para formação de grupos composto por médicos para discussões técnicas, os assun-
tos sob sigilo e sem referências identificáveis. Já entre médico e paciente, o uso é permi-
tido para comunicação em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas. Todas as
informações têm caráter confidencial”, finaliza Otsuka.
Advogado Lucas Otsuka, especialista na área
médica.
“Há um limite bastante tênue no uso da
propaganda no ambiente médico, para não
caracterizar o mercantilismo da profissão”
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