Revista Ações Legais - page 66-67

ARTIGO
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A importância da
propriedade intelectual
para o desenvolvimento de
novos produtos
Por Roberto Sant’Anna, advogado, com
pós-graduação em Direito e Agronegócio
e especialização em Propriedade
Intelectual e Inovação no Agronegócio
O
respeito aos direitos de propriedade intelec-
tual tem importância crucial para o desenvol-
vimento de diversos setores da economia.
Tanto é assim que, em 1994, foi assinado o Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelec-
tual Relacionados ao Comércio (TRIPs em inglês), do
qual o Brasil é signatário, no nascedouro da Organi-
zação Mundial do Comércio (OMC).
No Agronegócio, não poderia ser diferente, especial-
mente quando falamos em manter a produção de
alimentos, fibras e energia inovadora e produtiva. A
proteção à propriedade intelectual é fundamental.
No caso dos defensivos agrícolas, o processo de pes-
quisa e desenvolvimento para um novo produto po-
der ser utilizado nos campos brasileiros pode durar
até 18 anos. Durante a fase inicial da pesquisa, que
leva emmédia dois anos, as empresas investemcerca
de US$ 107 milhões para explorar 160 mil moléculas
com potencial para se transformar num novo produ-
to; na sequência, são realizados testes que garantem
a eficácia e a segurança dessas novas descobertas,
o que pode levar mais oito anos e US$ 146 milhões
para ser concluída. No final, apenas uma dessas 160
mil moléculas iniciais chegam ao processo de regis-
tro, com custos de US$ 33 milhões. Essa etapa, no
Brasil, depende dos órgãos competentes (MAPA, ANVISA e IBAMA) e pode demorar mais
oito anos para ser concluída, enquanto que no Mundo o tempo de registro é em média
de dois anos.
Esses números são bastante expressivos e devem ser levados em consideração quando
falamos de respeito aos direitos à propriedade intelectual, para que os esforços realiza-
dos possam ser dimensionados com exatidão, além de incentivar um ambiente propício à
pesquisa e inovação, o que é fundamental para um País que busca um futuro mais recep-
tivo a novas soluções e tecnologias.
Também é preciso ressaltar a importância da garantia da proteção de dados, necessária
para respaldar a segurança no envio de dossiês por meios eletrônicos, no momento da
solicitação do registro para os órgãos responsáveis – MAPA, IBAMA e ANVISA. Os am-
bientes digitais são ágeis, mas é preciso garantir que sejam suficientemente seguros para
a circulação de documentos protegidos e confidenciais.
Assim, defendemos um trabalho que implemente uma Política de Segurança das Infor-
mações apresentadas e custodiadas pelo Governo, sem interferir no direito ao acesso à
informação, tão característico de uma democracia. Por isso, é crucial que o ambiente de
proteção à pesquisa seja aprimorado, com recursos que garantam maior segurança no
ambiente digital, evitando a concorrência desleal e, consequentemente, assegurando e
incentivando a continuidade nos investimentos de recursos à inovação.
É o que se espera de uma país que pretende ser membro da Organização para a Coopera-
ção e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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