Revista Ações Legais - page 68-69

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NEGÓCIOS
Lei de Proteção de Dados:
os impactos da nova
regulamentação
C
onhecida com a quarta revolução industrial, a Indústria 4.0 exigirá cada vez mais am-
bientes integrados e automatizados, com grande volume de dados e informações
essenciais para rodarem. Por isso, ameaças e ataques cibernéticos são cada vez mais
frequentes e temidos pelas empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Um
ramsoware, por exemplo, pode parar uma produção e ocasionar na perda de dados. Além
disso, gestores e empresários devem se preocupar ainda com a proteção, regulamentação
e uso das informações públicas e privadas que obtêmde funcionários, fornecedores e clien-
tes, protegendo todos os dados em seu poder ou de parceiros em seu nome. 
Em mais de 100 países, existem critérios mínimos para permitir a atividade e manuseio de
dados no ambiente online. No Brasil, uma lei sancionada em agosto do último ano, também
impõe regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e
órgãos públicos. É a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está prevista para entrar
em vigor em agosto de 2020. Com ela, as empresas terão mais responsabilidades perante
o recolhimento e proteção dos dados pessoais, estando sujeitas a multas de cerca até 2%
do faturamento da empresa, que podem chegar a R$ 50 milhões e penalidades em caso de
descumprimento e violação das regras relativas à proteção e privacidade dos dados.  
O especialista em Segurança da Informação Tiago Brack Miranda, explica que a adequa-
ção à nova lei, trará consequências maiores para o ambiente online, já que a maioria das
pessoas possuem registros coletados e armazenados diariamente em um banco de da-
dos, seja por meio das redes sociais ou por empresas. 
Tiago alerta que, uma simples compra onde é solicitado o CPF ou qualquer outro docu-
mento, também implica a proteção deste dado coletado, portanto, a normativa também
vale para o ambiente offline. "A lei foi desenvolvida para criar diretrizes no acesso às in-
formações e no tratamento dos dados pessoais ou qualquer informação que identifique
determinado indivíduo, como nome, CPF e RG, além de informações sobre a etnia, sexu-
alidade e religião", comenta. 
Para as empresas e organizações públicas, a grande mudança com a chegada da nova lei,
será fornecer as informações de forma clara e simples, de modo que os indivíduos pos-
sam saber como é obtido, armazenado e compartilhado seus dados. Além de possibilitar
ao cidadão, a revogação, portabilidade e a retificação de suas informações. 
A LGPD trará grandes mudanças e impactos para as empresas. Entretanto, a lei pode ge-
rar benefícios para as organizações que decidirem implementar as regulamentações antes,
proporcionando uma vantagem competitiva nomercado. “As implementações das normas
estabelecidas pela LGPD precisam ser encaradas como uma transformação dos padrões
dentro da empresa, e não simplesmente para estar de acordo com a lei", ressalta Miranda.
Como se adequar à nova lei? 
Tiago comenta que além dos investimentos adequados em tecnologias para evitar o va-
zamento ou perda de dados de forma maliciosa, será necessária a adequação documen-
tal de acordo com a lei. Políticas e processos deverão ser revisados ou até mesmo elabo-
rados, para serem implementados dentro das empresas. Também é fundamental o ajuste
de aspectos internos da empresa, incluindo cultura e treinamento dos funcionários para
haver a conscientização sobre o tema.
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