Revista Ações Legais - page 14-15

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e Cortes Constitucionais nas novas democracias”.
O professor André Tavares falou sobre as funções de um Supremo Tribunal Federal sobre
as quais se deveria debruçar um Código de Processo Constitucional. Em sua palestra, ele
destacou que o ambiente de conflito e polêmica em torno do STF não é uma novidade e
tão pouco uma particularidade do Brasil. Ele frisou que “apesar de no Brasil não existir
tribunais constitucionais de modelo europeu, temos as cortes supremas que exercem as
funções de tribunais constitucionais”.
Tavares também abordou sobre o processo de democratização de vários países, citando
a concepção da terceira onda tratada por Samuel Huntington. “Essa linha de pensamento
se torna importante porque ela permite que a gente perceba o que aconteceu ao longo
da história e porque os tribunais constitucionais ou cortes supremas se tornaram tão re-
levantes e protagonistas no processo de democratização do mundo”.
“Quero lembrar que o processo de democratização não é apenas o processo de eleições
livres e periódicas de representantes. O mais importante é a existência de instituições
sólidas e permanentes que constroem a democracia dia a dia e, depois disso, uma tercei-
ra fase de aprofundamento desta democracia de qualidade, que se asseguram diversos
direitos fundamentais”.
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