Revista Ações Legais - page 102

ARTIGO
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entre as iniciativas de uma nova conscientiza-
ção ética e política, temos, como maiores re-
ferências, a Lei Anticorrupção e a Operação
Lava Jato, mas agora chegou a hora dos partidos po-
líticos também contarem com seus próprios progra-
mas de integridade. É o que propõe o Projeto de Lei
do Senado nº 429/17, aprovado no dia 25 de março,
que agora segue para aprovação na Câmara dos De-
putados.
O projeto propõe alterações na Lei 9.096/95 – Lei dos
Partidos Políticos, que passaria a exigir das siglas um
programa de integridade interno, que contasse com
comprometimento da alta direção, normativos inter-
nos, treinamentos periódicos, auditoria interna em aspectos de governança e complian-
ce, canal de denúncia, procedimento padrão de investigação, medidas disciplinares, re-
gistros contábeis de todas as transações do partido, procedimentos de due diligence em
contratações, processos de fusões e incorporações partidárias, doações recebidas e, por
fim, monitoramento periódico do programa.
As mudanças não param por aí. O projeto ainda prevê a suspensão do recebimento do
Fundo Partidário pelo período de três a doze meses caso a Justiça Eleitoral entenda pela
inefetividade ou inexistência do programa de integridade do partido.
Segundo o texto, "um programa de integridade consiste, no âmbito de um partido po-
lítico, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de
ética e de conduta, políticas e diretrizes, inclusive estendidas a terceiros, com o objetivo
de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuí-
dos ao partido político".
Projeto de lei obriga
programas de compliance em
partidos políticos. E agora?
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