ARTIGO
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Por Pedro Piovesan, advogado
signatários e não precisa ser apresentado a registro impresso e com as firmas (de todos
aqueles) reconhecidas.
A digitalização completa do processo de registro (incluindo a assinatura) reduz a buro-
cracia com atos societários. Isso sem comprometer a sua segurança: mesmo que as assi-
naturas não sejam reconhecidas em cartório, os documentos apresentados a registro são
assinados eletronicamente, com a mesma validade jurídica.
A título de exemplo das facilidades introduzidas pelo Junta Digital, pode-se imaginar a
situação em que é necessário registrar a alteração dos dados de uma sociedade empresa-
rial na Jucepar, mas um dos sócios signatários não se encontra na sede da empresa.
Caso não se opte pela assinatura eletrônica, será necessário enviar-lhe o documento
pelo correio. A depender da localidade, porém, a entrega pode levar dias. Além disso,
há gastos com a postagem e emolumentos de cartório. Por fim, basta ser necessário
ajustar a redação do documento ou corrigir uma rubrica mal posicionada para que
tudo se repita. Com o Junta Digital, situações desse tipo podem ser evitadas ou corri-
gidas quase imediatamente.
Apesar se hoje representar somente uma facilidade para os empresários, o arquiva-
mento dos atos ou documentos empresariais por meio exclusivamente digital tende
a ser obrigatório.
Consequentemente, há um esforço amplo em todas as esferas envolvidas para que as
Juntas Comerciais futuramente não aceitem mais documentos e atos apresentados
em papel.
A transição para o novo procedimento, porém, não exige muito. Para garantir a segu-
rança do processo, o Junta Digital exige somente que o documento seja assinado ele-
tronicamente com certificado digital e-CPF de segurança mínima do tipo A3. Este deverá
ser providenciado por todos os signatários dos documentos a serem registrados (sócios,
administradores e seus respectivos procuradores, por exemplo) com entidades creden-
ciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).