Revista Ações Legais - page 106

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do se fala em governo e cidadania digitais – e, ao mesmo tempo, respeitando, é claro, os
requisitos de sigilo e de privacidade aos quais o Serpro é fortemente aderente. Uma em-
presa de e-commerce não tem permissão para fazer uma "varredura" ou o download de
bancos de dados hospedados no Serpro. Como contratante do serviço, o que ela pode
fazer, a partir do cadastro que o internauta fez na loja on-line, é "trazer e mostrar" esses
dados ao Serpro, para que a empresa pública "devolva" dizendo se a informação é válida
ou não. Ou seja, o serviço apenas realiza a validação, trazendo, exclusivamente, o índice
de similaridade das informações submetidas ao Serpro e que foram fornecidas pelo pró-
prio cidadão, no papel de cliente da empresa contratante.
De qualquer forma, é importante frisar que, mesmo quando a consulta é de um dado pú-
blico, o sistema exige uma chave de entrada, como CPF ou CNPJ, para dar qualquer retor-
no. Todo o acesso a dados, mesmo os que não são protegidos por sigilo, são feitos com
atestados, auditoria, rastreamento e exigência de certificado digital.
LGPD
Serpro tem um compromisso fundamental com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas –
LGPD, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. A empresa,
desde a publicação da nova legislação, trabalha para garantir a completa e total adequação
dos seus serviços às premissas da lei, tanto nos sistemas estruturantes dos nossos clientes
quanto nos serviços de informação.
Até agosto de 2020, as instituições públicas e privadas precisam alterar procedimentos e
incorporar novas práticas para assegurar ainda mais a proteção dos dados pessoais. E nós
temos como compromisso a segurança e a revolução tecnológica brasileira, atuando na
construção das alternativas que o novo ordenamento traz para o Brasil dar um salto digital.
TECNOLOGIA
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