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FIQUE POR DENTRO
Medidas enérgicas
É tradição no Brasil reclamar da lentidão da Justiça, e é sabido que esse gargalo burocráti-
co acaba por beneficiar muitos devedores contumazes, prejudicando a sociedade em ge-
ral. Normalmente, as sentenças motivadas por cobranças de bancos ou outros credores
determinam a busca pelo patrimônio do devedor junto a órgãos como Receita Federal e
estaduais, departamentos de trânsito etc. Enquanto tramitam, o devedor pode apelar a
artimanhas que permitam esconder seus bens.
Por conta disso, muitas sentenças judiciais acabam não sendo efetivamente cumpridas.
Mas, a partir do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, novas medidas de cunho pessoal
têm sido utilizadas para garantir o cumprimento das sentenças de cobrança, e algumas po-
dem ser classificadas como coercitivas. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) caminham no sentido de conceder medidas que dificultam o trânsito do réu em suas
movimentações rotineiras.
Elas passam pela retenção da Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio de cartão de crédi-
to, autorização de viagem somente mediante caução, entre outras. Para alguns, trata-se de
determinações que esbarram no direito de ir e vir. Outros já as encaram como solução para
a ineficácia de todo o sistema judiciário.
“São medidas bastante enérgicas, mas que podem garantir a eficiência do sistema”, opina
o advogado Rene Toedter. “Filosoficamente, até podemos ser contramedidas comesse ca-
ráter”, pondera. “Mas, certamente, são providências que podem tirar o devedor da inércia,
já que tradicionalmente ele conta com a demora do Judiciário em agir”, finaliza.
Resta saber se tais decisões vindas do STJ, proferidas em processos específicos, irão esti-
mular sua adoção ampla pelas várias instâncias do Judiciário.
Foto: Pixabay