Revista Ações Legais - page 120

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ESPAÇO DAS LETRAS
PROCESSO PENAL CONTRA AUTORIDADES
Daniel Marchionatti, Forense Editora, 328 páginas, R$ 84,00
Dentro do vocabulário do Direito, as palavras imunidade, in-
violabilidade, prerrogativa de foro e rito processual espe-
cial são alguns dos termos que caracterizam a complexida-
de da área das ações penais. Para acompanhar os aspectos
do Direito Penal envolvendo foro privilegiado, o magistrado
analisa o regime penal aplicado a autoridades de todos os
níveis, do presidente da República a vereadores, passando
por ministros, juristas, diplomatas e militares.
Aborda o foro privilegiado e todos os aspectos da ação pe-
nal originária dos tribunais: investigação, recebimento da
denúncia, instrução, julgamento, recursos, execução e ine-
legibilidade. Além disso, disseca a Lei do Processo nos Tri-
bunais (Lei n. 8.038/90). A pesquisa alcança as particularidades de todos os tribunais
com competência penal originária, dando destaque às peculiaridades regimentais, às
práticas e aos entendimentos de cada Corte. A obra é fruto de experiências adquiridas
pelo autor ao exercer as funções de Magistrado Instrutor no Supremo Tribunal Federal.
A partir da experiência adquirida como magistrado instrutor no STF, o autor aborda
também todas as etapas processuais dentro das cortes, ressaltando as peculiaridades
dos regimentos, das práticas e dos entendimentos de todos os tribunais com compe-
tência penal.
A obra ainda conta com a apresentação e o prefácio escrito pelos ministros Gilmar
Mendes, do STF, e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, do STJ.
A (IN)DIFERENÇA NO DIREITO:
MINORIAS, DIVERSIDADE E DIREITOS
HUMANOS
André Leonardo Copetti Santos e Doglas Cesar Lucas,
Livraria Do Advogado Editora, 288 páginas, R$ 116,00
Este livro, escrito a quatro mãos, é uma tentativa de
esclarecimentos, a partir de alguns bulbos densifica-
dos pela noção de minoria.
É necessário ficar alerta para o risco, sempre presen-
te, de a universalidade semmoderações converter-se
em homogeneização ou de o direito à diferença pro-
pagar desigualdade.
A interculturalidade dos direitos humanos tem subs-
tancialidade suficiente para desempenhar os limites mediadores entre a igualdade e a dife-
rença e impedir a formação de novos fundamentalismos baseados na negação da igualdade
e/ou na negação da diferença.
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