ARTIGO
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Por Isabela Perrella, advogada
mais em apartamentos, não se há de imaginar que só por isso se deve admitir a entrada
indiscriminada de feras, a criação de um ambiente de verdadeiro pavor e sobressalto en-
tre os moradores.”
Sendo assim, de plano, não há qualquer ilegalidade a norma condominial que vede a per-
manência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos, devendo pre-
valecer o ajustado entre os condôminos na convenção do condomínio, desde que haja
razoabilidade e seja justificado, podendo o Poder Judiciário intervir e analisar caso a caso.
“usar e fruir, com exclusividade, de
sua unidade autônoma, segundo suas
conveniências e interesses, condicionados
às normas de boa vizinhança, e poderá
usar as partes e coisas comuns de maneira
a não causar dano ou incômodo aos demais
moradores, nem obstáculo ou embaraço ao
bom uso das mesmas partes por todos”