Revista Ações Legais - page 108

ARTIGO
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Assinatura de atos
empresariais com certificado
digital tende a ser obrigatória:
é bom providenciar
A
digitalização dos serviços públicos tem sido
tratada pelo governo federal como impor-
tante etapa para aumentar a sua eficiência e
permitir o desenvolvimento econômico do País. Sinal
disso é o fato de a recente Estratégia Brasileira para
a Transformação Digital (E-Digital) ter destacado que
a facilitação do ciclo de vida dos negócios é de gran-
de importância para o empreendedorismo brasileiro.
Seria preciso fortalecer “a simplificação das regras para abrir e fechar um negócio; a des-
burocratização para aumento da competitividade; a simplificação na obtenção de licen-
ças”, entre outros objetivos.
Nesse contexto, há um esforço legislativo desde 2007 para digitalizar o arquivamento de
atos ou documentos empresariais nas Juntas Comerciais. Estabeleceu-se naquele ano as
diretrizes e os procedimentos para a sua simplificação e a integração entre os diversos
órgãos públicos envolvidos.
Para além da integração acima, há outra tendência nacional: o arquivamento dos docu-
mentos por meio exclusivamente digital, com o uso de certificado digital e-CPF.
Essa já é a realidade de empresários individuais, sociedades limitadas e empresas indi-
viduais de responsabilidade limitada (EIRELI) paranaenses desde 2017. Para eles, não é
mais necessário que o ato impresso e assinado por todos os signatários seja apresentado
presencialmente a registro.
O serviço “Junta Digital” da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) permite que os regis-
tros das empresas acima (com algumas exceções) sejam protocolizados virtualmente. Ou
seja, o ato é assinado na plataforma digital da Jucepar com o certificado digital e-CPF dos
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