Revista Ações Legais - page 103

ARTIGO
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Por Sabrina Trevisan, consultora de
compliance
De acordo com a Constituição Federal, os partidos políticos, assim como as sociedades
empresariais, são pessoas jurídicas de direito privado. Ora, se juridicamente eles são iguais
e já existem normativos que penalizam empresas pelos atos de fraude e corrupção prati-
cados por seus integrantes, por que não a criação de uma norma que penalize, da mesma
maneira, os partidos políticos? O Projeto de Lei do Senado 429/17 chega, então, em um
momento em que a sociedade se torna cada vez mais politizada, participativa e exigente.
Discrepâncias nas averiguações de ilicitudes ligadas à corrupção geram cada vez mais re-
pulsa à população. As medidas sempre foram necessárias, mas agora o povo brasileiro as
enxergam, também, como urgentes.
Diante das mudanças trazidas pela Lei Anticorrupção e suas vertentes, e os bilhões de re-
ais recuperados por meio de multas e devoluções de verbas, o mercado brasileiro, alinha-
do às expectativas mundiais, passou a valorizar empresas que se encaixam no perfil ético
exigido pela sociedade. Acontece que hoje em dia, falar sobre programa de integridade
é falar, também, sobre segurança e credibilidade. A adoção de um programa de integri-
dade permite que a instituição identifique e trabalhe na mitigação dos riscos aos quais
está exposta, possibilitando o combate a infrações e a possíveis penalizações e prejuízos
financeiros.
Além disso, em plena era digital, impactos negativos à imagem e reputação de uma ins-
tituição podem acarretar em prejuízos milionários não só com relação às sanções previs-
tas pela legislação, mas pela repercussão do fato e a perda de admiração que a situação
ocasionaria em seu mercado consumidor, assim como expressiva diminuição do nível de
confiança que a empresa passaria a oferecer a possíveis parceiros comerciais.
No âmbito dos partidos políticos, o programa de integridade se faz essencial para direcio-
narmos a onda de compliance à administração pública, partindo da premissa que política
quem faz é o partido e, se queremos mudar nosso modo de fazer política, precisamos
mudar nosso modo de gerir os partidos. O Brasil tem a necessidade urgente de se reer-
guer, de sair da metade mais corrupta do ranking de transparência internacional e voltar
a atrair investidores estrangeiros para aquecer a economia nacional. O Brasil necessita de
uma cultura de integridade.
O PLS 429/17 traz ao povo brasileiro a esperança de adentrarmos em uma nova era, na
qual valores como a ética e a transparência se fazem cada vez mais presentes não apenas
nas instituições privadas, mas, também, nos grupos responsáveis pela gestão do país. A
hora da faxina é agora!
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