Revista Ações Legais - page 95

ARTIGO
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mudar para os EUA e tem sido muito utilizado por brasileiros empreendedores com dupla
cidadania. O investimento por meio de franquias é especialmente adequado para o visto
E-2 e vem cada vez mais chamando atenção dos brasileiros uma vez que traz uma série
de vantagens. É que as franquias representam modelos de negócios bem-sucedidos com
sistemas de funcionamento testados e comprovados, o que facilita na obtenção de apro-
vações de solicitações de visto E-2.
O cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos podem aplicar para o visto E-2 como de-
pendentes, e suas nacionalidades não precisam ser a mesma do “estrangeiro-investidor”.
Os menores podem frequentar a escola e o cônjuge pode obter autorização de trabalho
sem restrições de empregador, um dos grandes benefícios deste visto.
Outro visto de imigrante que está sendo muito utilizado, mas é de pouco conhecimento
do brasileiro, é o visto EB-1, ou de habilidade extraordinária. Tal habilidade extraordinária
é normalmente comprovada por aclamação nacional ou internacional que a pessoa tenha
adquirido durante a sua carreira profissional. Médicos, engenheiros e cientistas que pos-
suam um histórico profissional de destaque podem se encaixar nesta modalidade, assim
como profissionais do segmento de artes, esportes e negócios. Esse visto também pode
incluir professores, pesquisadores, executivos e gerentes de empresas.
Embora não possuam restrição de nacionalidade, os casos de visto EB-1 passam por uma
análise mais rigorosa de aprovação, pois, diferentemente de outros vistos temporários,
este visto concede de forma direta o chamado “Green Card”, ou seja, a residência per-
manente naquele país. Outro ponto interessante é que o estrangeiro requer o visto EB-1
como “auto-aplicante”, isto é, não há a necessidade de comprovar que já possui um em-
prego nos EUA, tendo apenas que demonstrar que irá continuar trabalhando na mesma
área de atuação.
Existe ainda outra dezena de vistos que podem ser solicitados junto aos EUA e a escolha
é muito particular. Assim, qualquer que seja a natureza do documento escolhido, todo o
processo de solicitação deve ser feito com muita cautela e, de preferência, assistido por
um advogado com experiência no assunto.
Por Fernanda Molina, advogada, mestre
em Direito.
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