ARTIGO
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de Constituição e Justiça, para definição de parecer sobre sua constitucionalidade, ca-
minho típico de um requerimento de CPI que será negado. Nessa tomada de decisão, o
presidente do Senado deixa claro que a CPI da Lava Toga não tem determinação de fato
específico, simplesmente, por ser um acontecimento indeterminado e inconsistente para
as investigações de um trabalho relativamente sério de uma comissão parlamentar de
inquérito.
Além disso, tal CPI é um caminho de mão única para uma crise institucional entre Legis-
lativo e Judiciário, situação que o Davi Alcolumbre não quer ser o fiador. Já imaginou
uma sessão da Comissão solicitando a manifestação de ministros do Supremo Tribunal
Federal, sobre decisões tomadas pelos mesmos no exercício legítimo de suas funções?
Ou senadores indagando membros dos Tribunais Superiores sobre possíveis condutas
ímprobas, sem ter fatos que justifiquem os questionamentos? Se isso não é uma evidente
crise entre poderes, seria no mínimo curioso para a crônica política.
O próprio nome dado para a CPI é sugestivo, se não afrontoso, pois faz uma relação dire-
ta da Operação Lava-Jato com possíveis irregularidades nos Tribunais Superiores. Dando
uma conotação clara de que as possíveis irregularidades não serão investigadas, mas sim-
plesmente enunciadas e apontadas pela CPI. Não sei vocês, mas eu posso ouvir as trom-
betas do apocalipse sendo tocadas na Praça dos Três Poderes à plenos pulmões.
Não sou contra as atividades do Poder Legislativo, e acho justo que os parlamentares
possam exercer suas funções livremente, entretanto, não podemos nos valer de um dis-
positivo constitucional para colocar em xeque as instituições, meramente motivados por
um “espírito cívico” de que tudo e todas estão corroídos pela ferrugem. Não digo que o
Poder Judiciário não tem problemas que mereçam a atenção do Poder Legislativo, mas
devemos ser um pouco mais criteriosos com a utilização das CPIs, principalmente quando
elas pretendem ser palco para uma lavação de roupa suja entre os Poderes.
Por Francis Augusto Goes Ricken,
advogado e mestre em Ciência Política