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estão emprocesso de crescimento nomercado.
Na maioria das licitações, as micro e pequenas empresas concorrem com grandes empresas,
que já possuemexperiência nomercado. A falta de infraestrutura e de recursos pode represen-
tar outro grande problema. Com o objetivo de incentivar a abertura e bom funcionamento de
micro e pequenas empresas, o Congresso Nacional aprovou a criação da Lei Complementar n°
123 de 2006, conhecida como EstatutoNacional daMicroempresa e Empresas de Pequeno Por-
te. No entanto, somente coma vigência do decreto 8.538 de 2015 é que os benefícios àsME´s e
EPP´s foram realmente aplicados.
Benefícios
O decreto estabeleceu certo equilíbrio durante a concorrência, e as ME´s e EPP´s tiveram suas
obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias simplificadas. Entre os principais bene-
fícios:
- o estatuto define processos licitatórios exclusivos para micro e pequenas empresas. Neste
caso, os valores dos contratos não podemultrapassar o valor de R$ 80mil;
- é possível quemédias e grandes empresas vencedoras de processos licitatórios subcontratem
micro e pequenas empresas. Para esta categoria, a principal exigência é que a subcontratação
não ultrapasse 30% do valor total do contrato;
- outra vantagemé queME´s e EPP´s, aoparticiparemde licitações para o fornecimentode bens
para pronta entrega ou para locação dematérias, não sejamobrigadas a apresentaremo balan-
ço patrimonial do último exercício social;
- caso uma micro ou pequena empresa apresente uma proposta de 5% a 10% com valor maior
que as outras empresas participantes do processo licitatório, a situação é considerada empate
fictício. Se isso acontecer, é apresentado a ME ou EPP as propostas das concorrentes, o que
possibilita às micro e pequenas empresas cobrirema oferta;
- durante o processo licitatório, as empresas participantes devem comprovar a inexistência de
débitos pormeiode certidões negativas, ou seja, comprovar a regularidade fiscal, para só então
seremhabilitadas a participar do processo, porém, paramicro e pequenas empresas, essa regu-
laridade pode ser atestada somente após a fase da habilitação, garantindo assim mais tempo
caso a ME ou EPP possua alguma irregularidade. O prazo para a regularização é de cinco dias,
caso vença a licitação.
Alémdestes, existemoutros benefícios paraaquelasME´s eEPP´s quedesejamfirmar contratos
públicos. Apesar do Estatuto e do Decreto estarem relacionados à Administração Pública Fede-
ral, estados e municípios podem usar tal legislação para criar maneiras mais eficientes e demo-
cráticas que possam beneficiar microempresários e empresas que estão iniciando no mercado