Revista Ações Legais - page 78

ARTIGO
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Agora é o STF
D
as PECs que tramitam no Congresso Nacio-
nal desde 2009, há 32 que querem mudar o
Supremo Tribunal Federal (STF). Destas, 24
estão na Câmara dos Deputados e oito no Senado.
E só 2 são iguais. Portanto, há 30 visões diferentes
sobre o tema. Preste atenção nos partidos. Nota-
rá que o PMDB, PSDB, PDT e PT são autores de 71%
delas. Quer dizer, nem os partidos têm uma visão
fechada sobre o que e por que mudar. A confusão
é tanta que vários congressistas assinaram mais
de uma PEC. Inclusive divergentes.
Leia as justificativas. Há duas críticas frequentes.
Uma ao suposto excesso de poder de nomeação da Presidência da República. Di-
zem que o ministro nomeado tende a ser um aliado político de presidentes. E que
isso desequilibra o jogo de forças políticas e desvia as funções do STF. Por isso, os
integrantes dos STF deveriam ser escolhidos por critérios mais representativos da
pluralidade política brasileira. O remédio seria outra forma de indicá-los: listas trípli-
ces, sêxtuplas, concurso público, distribuição regional, experiência prévia no STJ. A
outra crítica é com a falta de mandato. Dessas propostas, 60% querem algum limite
de tempo para permanência na Corte, de oito a 15 anos, mas sem consenso.
Impressiona como tantas PECs assumem, sem vacilar, que o Senado não atua devi-
damente para filtrar (ou vetar) indicações da Presidência. Essas propostas mandam
o seguinte recado: o inferno são os outros. O Congresso Nacional não atua bem,
mas não precisa mudar nada. O problema é a nomeação pela Presidência, o tempo
de permanência no STF e o déficit de representação.
O Legislativo prestaria um grande serviço se alterasse o modo como avalia os indi-
cados. Lembre que o Congresso Nacional já votou dois impedimentos de mandatos
presidenciais (Collor e Dilma). Como pode insinuar que não tem meios para dialo-
gar e para selecionar nomes indicados e, até, em caso extremo, votar um impeach-
ment de ministro do STF?
Os problemas do STF não são a falta de representatividade, a forma de indicação de
seus membros e a falta de mandato. Problema sério é que o STF tem hoje a tríplice
função de Corte Constitucional, Tribunal de última instância recursal e Tribunal de
1...,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77 79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,...137
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