Revista Ações Legais - page 69

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res. “É uma questão que ainda tem muitas dúvidas a serem respondidas. Muitas pessoas
dizem que seria uma maneira de propor ao Legislativo uma independência maior em re-
lação ao Executivo. Não há nenhum impedimento jurídico, até o momento, para que as
Câmaras Municipais possam criar essa lei, mas é preciso fazer de forma bem criteriosa,
com uma equipe técnica com conhecimento, para que não venha causar problemas aos
gestores e às próprias Câmaras”, acentuou Dylliardi.
“Hoje vemos que há uma tendência de deslocamento do poder orçamentário do Execu-
tivo para o Legislativo e a tendência é aumentar o número de estados e municípios com
essa proposição. Também não vejo empecilhos, mas no futuro o Supremo Tribunal Fe-
deral pode impor algumas amarras, delimitando o que pode ou não pode no orçamento
impositivo, principalmente nos municípios”, completou Kanayama.
Ao final do encontro, o presidente da Uvepar, Júlio Makuch, divulgou a carta “Palácio 19
de Dezembro” com as principais diretrizes estabelecidas no congresso. A primeira delas
trata, justamente, de incentivar a criação da lei do orçamento impositivo nos municípios;
a segunda é que os vereadores passem a cobrar do Executivo a indicação dos valores
devolvidos pelas Câmaras Municipais em programas sociais. O documento também re-
comenda a redução do percentual de livre remanejamento pelo Executivo do orçamento
municipal e, por fim, que haja maior transparência pelos vereadores no uso de diárias.
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