Revista Ações Legais - page 79

ARTIGO
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primeira instância para julgar vários temas e pessoas com foro privilegiado - como
se viu nos casos do Mensalão e Lava-Jato. É uma “excelentíssima trindade”. Além
disso, há problemas no modo como decide. São muitas decisões monocráticas e das
turmas. Diluiu-se o senso de Corte com sobrecarga individual de trabalho. Por fim, a
enorme quantidade de temas que chegam para sua decisão. O STF é um “faz tudo”.
O STF não é uma instituição democrática. Nem deve ser. É uma função da República.
Não devemos nos preocupar em querer um STF mais representativo e com manda-
to. Precisamos de um STF concentrado nas funções republicanas de guardião dos
preceitos fundamentais. Sua função é proteger a democracia constitucional contra
leis e atos que a desafiam, proteger os direitos fundamentais das pessoas contra
abusos e arbitrariedades, atuar como poder moderador dos conflitos de compe-
tências entre autoridades e unidades da federação e dos choques entre Judiciário,
Legislativo e Executivo.
Querem aprimorar o modelo? Pois aprimorem os checks and balances já existentes.
E estudem os problemas reais do STF. Há muito por fazer.
Por Carlos Strapazzon, doutor em Direito
e professor de Direito Constitucional de
Mestrado em Direito.
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