ARTIGO
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O fim da CPI da roupa suja
M
uitas pessoas se indignaram com a decisão
do presidente do Senado Federal, Davi Al-
columbre (DEM/AP), de não instalar Comis-
são Parlamentar de Inquérito (CPI) da Lava Toga. O
requerimento recebeu 29 assinaturas de senadores,
com o objetivo de constituir uma CPI para investigar
condutas ímprobas, desvios operacionais e violações
éticas por parte dos membros do Supremo Tribunal
Federal (STF) e de Tribunais Superiores.
Então, vamos aos fatos. Primeiramente vamos relembrar que uma Comissão Parlamentar
de Inquérito é um instrumento extremamente relevante para o Poder Legislativo realizar
uma atividade atípica de investigação com parlamentares designados à essa função. É
um dos raros momentos em que o Poder Legislativo se apropria de uma função típica das
autoridades judiciais, com o objetivo de produzir um relatório final, que será encaminha-
do ao Ministério Público para uma possível responsabilização, seja civil ou criminal dos
investigados.
É da natureza das CPI’s ser um canal de investigação, fora das esferas naturais de atuação
das autoridades judiciais, com objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.
Por esse motivo, enunciado no texto constitucional, que CPIs não podem ser eternas, e
tão pouco tratar sobre temas indeterminados, como o sexo dos anjos.
Cabe a uma comissão parlamentar de inquérito ser meio capaz de auxiliar as autoridades
judiciais, com informações, depoimentos e documentos que não poderiam ser alcança-
dos sem a capacidade política que só o Poder Legislativo tem. Percebam que as CPIs são
absolutamente legítimas na sua atuação, merecem respeito nas suas práticas, mas não
devem ser utilizadas simplesmente para o bem-estar dos parlamentares junto à opinião
pública.
O ponto fundamental de uma CPI é produzir seu relatório final com substância, para os
encaminhamentos do Ministério Público. Dessa forma, uma CPI não serve para agradar
eleitores, “acenar para a torcida”, ser palanque para processos eleitorais futuros e tam-
pouco ser palco para teorias da conspiração de parlamentares histéricos.
A decisão tomada pelo presidente do Senado Federal, fundamentada em dois pareceres
jurídicos do corpo técnico da Casa, foi pelo encaminhamento da proposição à Comissão