Revista Ações Legais - page 84-85

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FIQUE POR DENTRO
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Vantagens da mediação virtual
Agilizar os processos de recuperação judicial das empresas é um dos maiores desafios do
judiciário brasileiro. Por isso, o uso de plataformas online específicas para que magistra-
dos e credores tenham acesso digital às informações dos processos, impacta diretamen-
te nos prazos e andamento das atividades.
No Brasil o uso destas plataformas já é uma realidade. Através delas os magistrados po-
dem acessar documentos, relatórios e planilhas levantados pela administração judicial de
forma muito mais rápida. Já aos credores, é permitido acessar convocações e editais de
assembleias, comunicados e decisões judiciais, entre outros.
E algumas alterações realizadas recentemente na lei 11.101/2005, que regula o regime de
falência e de recuperação judicial, tornaram o papel destas plataformas online que fazem
as mediações virtuais dos processos de recuperação judicial ainda mais importantes.
Para o advogado especialista em falências e recuperações judiciais, Luís Cláudio Mon-
toro, a lei 11.101/2005 precisava de atualizações. O projeto de lei, que foi um esforço de
vários setores para gerar o PL 10.220/2018, traz em seu contexto uma atualização da lei
com temas complexos e importantes como o empréstimo DIP, a estrutura do processo
falimentar mais ágil, a falência transnacional em linha com a Lei Uncitral etc. “Realmente
é muito válido o debate que vem ocorrendo e da forma que ele vem ocorrendo. Mas o
mais importante a ser destacado é que o PL traz em si um substitutivo elaborado e apre-
sentado pelo deputado Hugo Leal que realmente evita de mexer na estrutura dos órgãos
e auxiliares da justiça inerentes ao processo de recuperação judicial”, completa.
Plataformas online específicas facilitam acesso digital às informações de processos
Compliance é marca de inovação
Uma das primeiras inovações do governo do estado foi a implantação do Programa de In-
tegridade e Compliance, como lei estadual. A iniciativa busca novos caminhos para com-
bater a corrupção e garantir a ética e integridade no serviço público. O controlador-geral
do Estado, Raul Siqueira, apresentou o programa e, em seguida, participou de debate
sobre a inovação proporcionada pelo compliance.
Ele explicou que a inovação não é o combate à corrupção, mas a adoção de métodos e
ferramentas que efetivamente ajudam no processo de garantir a ética e a credibilidade
na administração pública. “Apesar de o compliance já estar em vigor há tempos na ini-
ciativa privada, não tinha sido aplicado em administração estadual. O Paraná inovou ao
enfrentar o problema com sistematização e metodologia”, completou Siqueira.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) já começou a implantação do programa em dez
órgãos estaduais. Neles, todos os servidores foram entrevistados para o levantamento
dos riscos e vulnerabilidades dos procedimentos executados pelos setores. “Estamos no
começo do processo e já podemos perceber a necessidade de mudanças, a partir dos de-
poimentos”, destacou o controlador-geral.
Abertura do Programa de Integridade e Compliance da Administração pública estadual
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