Revista Ações Legais - page 74-75

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RIGOR
LGPD traz mais segurança
para o ambiente virtual
C
om o intenso avanço do desenvolvimento tecnológico, é comum que os usuários
das redes sociais tenham os seus dados pessoais expostos e, por vezes, coletados
sem que tenham consciência desse fato e de suas implicações. Um exemplo disso
é o erro divulgado pelo Facebook em outubro do ano passado, quando cerca de 50 mi-
lhões de contas foram afetadas na rede social. A informação foi do vice-presidente de ge-
renciamento de produtos da empresa, Guy Rosen, em post oficial. Segundo a rede social
relatou, a vulnerabilidade permitiu que pessoas maliciosas tivessem acesso a chaves de
contas de usuários na plataforma.
Para evitar situações como essa, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que
entrará em vigor em agosto de 2020, visa complementar a legislação atualmente existen-
te no Brasil sobre o tratamento de dados pessoais. “Os seus dispositivos tratam, princi-
palmente, da proteção da esfera de privacidade do usuário, envolvendo conteúdos dis-
ciplinados pelo Marco Civil da internet e pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica
Talita Rotta, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados, de Ribeirão Preto (SP).
Entre as inovações, a LGPD trará para a legislação o conceito de “dados sensíveis”, que,
apesar da proteção geral decorrente da Declaração dos Direitos Humanos e da Constitui-
ção Federal, requer definição e proteção mais estruturadas no âmbito jurídico.
“Nesse sentido, enquanto os dados pessoais correspondem àqueles mais gerais relacio-
nados à pessoa natural, como o nome e a idade, os dados sensíveis dizem respeito às
informações mais íntimas dos indivíduos, como a posição política e a religiosidade”, pon-
tua Talita. A LGPD ainda define a questão do anonimato, em que os dados não podem
identificar o titular. 
A ressalva é que a lei será aplicada apenas aos dados cuja operação de tratamento ou
coleta ocorra em território nacional, ou que tenham por objetivo a oferta de bens e ser-
viços, ou tratem de indivíduos localizados no Brasil; excluindo as informações referentes
a pessoas jurídicas, cuja proteção é garantida pela legislação de propriedade intelectual.
Com as modificações da proteção de dados em andamento, a advogada alerta: “As em-
presas devembuscar o preparo de uma análise completa de seu negócio, mapeando quais
os tipos de dados envolvidos em suas atividades, quais integrantes da sua equipe os ma-
nipulam e os riscos envolvidos em sua utilização indevida”. Toda equipe envolvida com
os dados de clientes e parceiros deve ter ciência de suas responsabilidades e, a partir de
então, assumir normas técnicas e tecnológicas para garantir a conformidade com a LGPD.
Além disso, um programa interno de proteção aos dados é importante para evidenciar o
comprometimento da empresa, segundo indica Talita. “Adotar processos e políticas in-
ternas que assegurem o cumprimento de normas e boas práticas relativas à proteção de
dados pessoais de forma abrangente é imprescindível, bem como garantir a efetividade
dos mecanismos e procedimentos para evitar ou minimizar danos.”
Às empresas, também é necessário revisar os contratos com clientes e as autorizações
concedidas pelo usuário, de forma a adequá-los à nova lei (contratos, termos de aceita-
ção, políticas). A adequação das corporações diante das alterações legislativas dos dados
pessoais precisa ser feita até agosto de 2020. Caso não a façam, as penalidades previstas
a partir do descumprimento das regras podem chegar a multas de até R$ 50 milhões e
sanções de bloqueio de tratamento de dados.
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