Revista Ações Legais - page 78-79

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Home Office é realidade
para empreendedores e até
funcionários de empresas
médias e grandes
empresa, como o home office —  e deixou claro elas só valem para quem trabalha princi-
palmente dessa forma, conforme explica o advogado Handerson Rodrigues, do escritó-
rio Bressan Bion & Rodrigues. Com isso, o teletrabalho se faz cada vez mais presente no
dia a dia das empresas brasileiras, principalmente às ligadas à área da tecnologia (proces-
samento de dados, startups), principalmente após a sua regulamentação pela reforma
trabalhista. “Existe também a necessidade de o empregador instruir os colaboradores
sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e/ou doenças laborais ocorridas
fora do seu estabelecimento, como na própria casa do empregado”, salienta.
Como vantagens, o empregado contratado para essa modalidade, além de receber o am-
paro da legislação laboral, evita a perda de tempo com deslocamentos (residência-traba-
lho e vice-versa) e pode ter uma maior autonomia, estabelecendo seus próprios horários
de trabalho e assim ter mais tempo livre com sua família, ajudando, inclusive, na diminui-
ção do risco do surgimento de doenças laborais.
Assim, que o uso das tecnologias nas relações de trabalho possui um papel fundamental
atualmente e podem sim ser uma grande vantagem tanto para os empregadores como
para os empregados, bastando apenas saber utilizá-la da forma correta.
HOME OFFICE
Quais os
direitos de
quem trabalha
em casa?
T
rabalhar em casa já não é mais um desejo, mas realidade para empreendedores e
até funcionários de empresas médias e principalmente de grande porte.
A prática não é novidade. Nos últimos anos, o avanço da tecnologia permitiu que
mais empresas diversificassem seus regimes de trabalho nas funções que permitem tais
mudanças, se adaptando inclusive à necessidade de repensar a mobilidade dos funcioná-
rios em cidades grandes e médias. As mudanças mais comuns, além do home office, são
os horários flexíveis de entrada e saída para que os funcionários escapem do rush no trân-
sito, a carga horária mais curta às sextas-feiras, o part-time — quando a jornada semanal
é reduzida.
No entanto, a tendência é que a flexibilização ganhe cada vez mais espaço, principalmen-
te depois da reforma trabalhista, que regulamentou o teletrabalho. Para o funcionário
que faz a mudança para o part-time, é preciso um novo contrato de trabalho conforme
as regras específicas desse tipo de regime. Desde novembro de 2017, quando a reforma
trabalhista entrou em vigor, a jornada parcial pode ser de até 30 horas semanais, ou 26
horas com até seis horas extras por semana.
A reforma também estabeleceu regras para o teletrabalho — aquele realizado fora da
Foto: Paige Cody em Unsplash
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