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FIQUE POR DENTRO
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Negociação de dívidas com a União
Está no Diário Oficial da União (DOU), a MP 899/19, que estabelece regras para acordos
entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas. A Medida regula-
menta o artigo 171 do Código Tributário Nacional, que trata da “transação tributária”.
A Medida Provisória, que foi batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”,
visa estimular a resolução de conflitos fiscais, tanto no âmbito administrativo quando no
âmbito judicial, e também em relação a débitos inscritos em dívida ativa, ainda que não
judicializados. Mais adiante, por força de regulamentação própria, serão tratados os pro-
cessos de transação de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, ainda não
inscritos em dívida ativa.
Para David Gonçalves de Andrade Silva, as novas regras devem beneficiar mais devedores
do que o sistema anterior. “Trata-se de norma legal que cria regras objetivas que devem
inspirar as negociações entre o Fisco Federal e os contribuintes, representando verdadei-
ro avanço nessas relações”, afirma.
Em resumo, no que se refere à dívida ativa, as regras de negociação preveem descontos
de até 50% sobre as parcelas da dívida representadas por juros e multas, percentual que
pode alcançar até 70% para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
O pagamento poderá ser realizado em até 84 meses, podendo chegar até a 100 meses,
para os casos de micro ou pequenas empresas e a proposta de negociação pode partir
tanto do Fisco quanto do próprio contribuinte, atendidas as regras estabelecidas na Me-
dida Provisória e nos regulamentos que ainda deverão ser editados.
A proposta de transação, nessa modalidade, será divulgada na imprensa oficial e nos sí-
tios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de maneira ob-
jetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas propostas pela Fazenda Nacional. A negociação será
aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem e satisfaçam às condi-
ções previstas na MP e no edital.
Direito Previdenciário
O governo federal confirmou que o pagamento do auxílio-doença poderá passar por al-
gumas mudanças. Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que ficam mais de
15 dias sem trabalhar por motivo de doença atualmente pelo Instituto Nacional Seguro
Social (INSS), mas poderá ser transferida, através de uma Medida Provisória, a responsa-
bilidade para as empresas. A informação foi confirmada pelo secretário de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que afirmou que a alteração da
regra ainda vai ser discutida pelo Congresso Nacional.
Na visão do advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, o ponto positi-
vo da nova medida é que o trabalhador que sofre alguma doença ou lesão, e que precisa
ficar afastado temporariamente, não ficaria mais no chamado “limbo jurídico”. “A nova
regra pode eliminar o risco do trabalhador ficar sem o salário por causa da espera pela
perícia no INSS, o chamado limbo jurídico. Hoje, ocorrem diversos casos em que o traba-
lhador fica afastado sem receber qualquer remuneração, pois o INSS não realiza a perícia
e a empresa não autoriza o retorno do empregado afastado. A medida será muito boa
para o trabalhador”, afirma.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari
Divulgação