ARTIGO
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Vazamento de dados à luz
da LGPD
À
s vésperas da entrada em vigor da LGPD, notí-
cias sobre vazamentos de dados têm se torna-
do cada vez mais comuns. Somente em 2019, a
imprensa brasileira informou sobre vazamentos que
atingiram o Sistema Único de Saúde (SUS), o Conse-
lho Nacional de Justiça, o INSS, o Detran do Rio Gran-
de do Norte, a rede de fast food McDonald´s e deze-
nas de outras empresas, conforme apontamentos do
site The Hack.
Nesse período de vacatio legis, os investimentos em
mecanismos que visem à proteção da privacidade e
dos dados dos usuários a fim de combater essa práti-
ca já deveriam ter sido realizadas. Este é o momento
para completa implantação das iniciativas, de modo a testá-las para garantir o total cum-
primento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a partir de agosto de 2020, quando
a normativa entrará em vigor. Aqueles que descumprirem os requisitos determinados
para a garantia da proteção das informações pessoais a que tiverem acesso, arcarão com
multa de 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais, e poderão sofrer
com o bloqueio ou eliminação dos dados utilizados.
De acordo com o artigo 48 da LGPD, compete às empresas comunicar eventual "inciden-
te de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares", sem definir
o entendimento a respeito de incidentes de segurança, o que pode ser considerado, nos
casos práticos, os vazamentos de dados tão propagados nos noticiários atuais.
Desta forma, a revisão da segurança digital, privacidade e governança da informação, a
fim de evitar o vazamento de dados, garantindo a completa adaptação das companhias
brasileiras à LGPD. Quesitos de segurança, devem permear toda a sua das organizações,
estando inseridas na cultura corporativa.
Vale reforçar que a adaptação das empresas à nova lei não depende exclusivamente de
normas de segurança, da revisão de contratos e de políticas de privacidade. Está bastan-
te associada ao completo entendimento, por todos os funcionários da nova realidade,
permeando a cultura organizacional a fim de evitar ou, ao menos, minimizar, os riscos de
eventuais vazamentos de informações.
Por Cinthya Imano Vicente Ribeiro,
advogada especialista em Direito
Processual Civil e mestrando em Direito
Comercial
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