Revista Ações Legais - page 52-53

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Poema de Manuel Bandeira encerra o terceiro painel do evento
Ao presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM, Waldyr
Grisard Filho, coube a presidência do terceiro painel do evento da ESA “Arquitetura do
Planejamento Sucessório”. As apresentações ficaram sob a responsabilidade da coorde-
nadora de Direito Privado da ESA, professora Marília Pedroso Xavier, do professor Oksan-
dro Gonçalves, e da pesquisadora Camila Grubert e do professor Daniel Bucar.
O professor Oksandro Gonçalves tratou das quotas preferenciais na sociedade limitada
como instrumento para o planejamento sucessório. Este mecanismo traz proteção ao
exercício empresarial, vantagens patrimoniais e benefícios especiais. Ele percebe que
podemos aperfeiçoar as quotas estimulando dividendos prioritários e propôs que sejam
feitos novos arranjos na estrutura de interesses sucessórios, por exemplo, restringido o
direito ao voto.
Projeções sucessórias da multiparentalidade foram abordadas pela pesquisadora Camila
Grubert. Disse que as famílias que vivem situações de multiparentalidade precisam cons-
truir um planejamento sucessório sob medida que contemplem o interesse e a necessida-
de de cada membro. Lembrou que a doutrina e jurisprudência não mais fazem distinção
entre irmãos bilaterais e unilaterais.
Professor de Direito Civil, Daniel Bucar trou-
xe para o evento da ESA o tema sucessão
e tributação: perplexidades e proposições
equitativas. Pontuou a problemática da
tributação brasileira no Direito das Suces-
sões e fez considerações sobre o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
– ITCMD no Brasil, que incide sobre a trans-
missão de herança e doações privadas. Co-
mentou sobre a discrepância dos percentuais das alíquotas, distintas em cada estado.
Neste contexto, disse que deveria ser repensada a morte da _saisine_ pela tributação.
O planejamento sucessório colocado em xeque: afinal, o companheiro é herdeiro foi o
tema da palestra da professora Marília Pedroso Xavier, que encerrou o terceiro painel do
evento da ESA. Ponderou que o planejamento sucessório é um trabalho de alfaiataria jurí-
dica e feito combase concreta, considerando a complexidade do assunto. Ainda discorreu
a respeito do planejamento sucessório e a ética precedentalista, comentou a declaração
de inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que trata de forma diferenciada os
cônjuges e os companheiros no que diz respeito à sucessão hereditária. A professora en-
tende que o companheiro não deve ser entendido como herdeiro necessário e pontuou
inúmeros argumentos para justificar sua posição. Concluiu sua fala destacando como ela
deseja a morte de uma pessoa com o poema “Consoada” de Manuel Bandeira:
_“Quando a Indesejada das gentes chegar_
_(Não sei se dura ou caroável),_
_Talvez eu tenha medo._
_Talvez sorria, ou diga:_
_- Alô, iniludível!_
_O meu dia foi bom, pode a noite descer._
_(A noite com seus sortilégios.)_
_Encontrará lavrado o campo, a casa limpa,_
_A mesa posta,_
_Com cada coisa em seu lugar. que consoada”._
Previdência privada, legítima no ordenamento jurídico e cláusulas restritivas
Viviane Girardi, vice-presidente da AASP, abriu o quarto painel do evento da ESA, abor-
dando a previdência privada aberta como
instrumento ao planejamento sucessório.
O painel foi presidido pela advogada Gisele
dos Santos Marineli, membro da Comissão
da Advocacia Iniciante da OAB Paraná. Par-
ticiparam ainda como painelistas a profes-
sor Maici Barboza dos Santos Colombo e o
professor Eroulths Cortiano Junior, presi-
dente da APEP – Associação dos Procura-
dores do Estado do Paraná.
A vice-presidente da AASP pontuou as principais diferenças entre a previdência privada,
a previdência oficial e o seguro privado. Também fez considerações sobre a natureza
jurídica do instituto da previdência privada e detalhou as principais características e os
principais planos da previdência privada aberta. Ainda abordou os produtos de nature-
za previdenciária securitária. Finalizando, Viviane Girardi ela destacou as problemáticas
envolvendo a previdência privada como instrumento ao planejamento sucessório como,
por exemplo, fraudes. Fez breves comentários sobre a tributação sobre os planos da pre-
vidência privada e sobre a contratação de uma previdência privada com fins sucessórios.
A professora Maici Barboza em sua palestra questiona se faz sentido a permanência
do princípio da intangibilidade da legítima no ordenamento jurídico brasileiro? Discorreu
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
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